A ética e a integridade representam a base da atuação no serviço público. Compreender a diferença entre ética e moral, bem como os princípios constitucionais, os deveres e as vedações do servidor, é essencial para quem deseja atuar na atividade pública. Esses temas aparecem com frequência em provas e também moldam a conduta esperada do profissional que ingressa na Administração Pública.
Ética, Moral, Valores e Virtudes: A Base da Conduta
Antes de tudo, é necessário diferenciar ética e moral. A ética é um campo filosófico que reflete sobre os princípios que orientam o comportamento humano, possuindo caráter universal. Nela estão presentes valores como honestidade, justiça, solidariedade e lealdade, fundamentais para a convivência social.
A moral, por sua vez, corresponde ao conjunto de normas, leis e costumes que variam conforme a cultura, a época ou a sociedade. Pode-se dizer que a moral é a materialização prática dos princípios éticos.
Além disso, os valores representam padrões de conduta influenciados por cultura, religião e educação. Já as virtudes são hábitos adquiridos que transformam valores em prática, exigindo esforço contínuo para que se tornem parte do comportamento do indivíduo.
Princípios Constitucionais e Éticos do Serviço Público
A atuação do servidor não deve se limitar à legalidade. É preciso observar princípios éticos que reforcem a confiança da sociedade na Administração. O princípio da moralidade administrativa é central nesse contexto, pois exige que os atos sejam não apenas legais, mas também éticos, pautados no decoro e na boa-fé.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, destacam-se os seguintes princípios:
- Legalidade: o servidor só pode agir conforme a lei.
- Impessoalidade: exige tratamento igual a todos, sem favorecimentos ou discriminações, e sempre em prol do interesse público.
- Publicidade: garante a transparência dos atos administrativos, salvo exceções previstas em lei.
- Eficiência: busca a utilização adequada dos recursos para alcançar os melhores resultados.
Além desses, outros valores fundamentais orientam a conduta do servidor: respeito à dignidade humana, honestidade, responsabilidade, solidariedade, integridade e empatia.
Deveres do Servidor Público
O Decreto nº 1.171/1994, conhecido como Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, detalha deveres que complementam a Lei nº 8.112/1990. Esses deveres aplicam-se a qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que sem remuneração.
Entre os principais, destacam-se:
- Dignidade, decoro e zelo no exercício do cargo e na vida pessoal.
- Escolha entre o honesto e o desonesto, indo além da distinção entre legal e ilegal.
- Busca do bem comum como finalidade essencial da Administração.
- Verdade e transparência, sem omitir ou falsear informações.
- Cortesia e boa vontade no atendimento ao cidadão, com urbanidade e respeito.
- Agilidade na resolução de demandas, evitando atrasos que causem dano moral.
- Respeito à hierarquia, mas com liberdade para denunciar práticas indevidas.
- Assiduidade e pontualidade, pois faltas desmoralizam o serviço público.
- Zelo pelo patrimônio público, tratando os bens como se fossem próprios.
- Atualização contínua, buscando aprimoramento profissional.
- Defesa do interesse coletivo, mesmo no exercício do direito de greve.
Vedações Éticas ao Servidor
Assim como existem deveres, há condutas proibidas que configuram violações éticas. Conhecê-las é fundamental, já que a Administração Pública não aplica o princípio da insignificância nesses casos. Entre as principais vedações estão:
- Usar o cargo ou influência para obter vantagens pessoais ou para terceiros.
- Ser conivente com infrações éticas.
- Procrastinar processos ou dificultar o exercício de direitos.
- Ignorar avanços técnicos que poderiam melhorar o serviço.
- Deixar que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.
- Solicitar ou receber vantagens financeiras ou favores.
- Alterar documentos ou enganar usuários dos serviços públicos.
- Desviar servidores para interesses particulares.
- Retirar bens públicos sem autorização.
- Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio.
- Apresentar-se embriagado no serviço ou associar-se a atividades duvidosas.
O Papel das Comissões de Ética
O Decreto nº 1.171/1994 também prevê a criação de Comissões de Ética em órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações. Essas comissões têm caráter orientador e fiscalizador, podendo aplicar sanções como a censura, que é a pena máxima nesse âmbito.
Sua função é aconselhar sobre condutas éticas, apurar desvios e reforçar a cultura da integridade no serviço público.
O servidor público deve compreender que sua atuação vai além do cumprimento da lei. A ética e os valores constitucionais são a base de uma Administração justa e confiável. Seguir os princípios, cumprir os deveres e respeitar as vedações fortalece a legitimidade do Estado e garante a prestação de serviços de qualidade à sociedade.
Compreender os princípios e valores éticos do serviço público significa não apenas estar preparado para as provas, mas também para exercer, com responsabilidade e integridade, a função pública em benefício do bem comum.
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