A Administração Pública no Brasil é um universo complexo e multifacetado, essencial para a governança e a prestação de serviços à população. Compreendê-la é fundamental para qualquer cidadão. A Administração Pública, em seu sentido estrito, refere-se à atividade eminentemente técnica de execução de políticas públicas, enquanto o governo se encarrega de planejá-las.
Estrutura da Administração Pública Federal
A estrutura da Administração Pública se divide em Administração Direta e Administração Indireta.
- Administração Direta: formada pelos entes federativos — União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses entes têm capacidade legislativa e personalidade jurídica de direito público. Na esfera federal, integram a Administração Direta órgãos como a Presidência da República e os Ministérios.
- Administração Indireta: abrange entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Uma autarquia é criada por lei específica. Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dependem de autorização legal, além do registro dos atos constitutivos. Vale lembrar que fundações públicas podem ser de direito público (com natureza autárquica) ou de direito privado, caso em que sua área de atuação deve ser definida por lei complementar.
Um ponto importante: não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, apenas vínculo de supervisão ministerial.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios básicos que regem a Administração Pública, conhecidos pelo mnemônico LIMPE:
- Legalidade: a Administração só pode agir conforme a lei.
- Impessoalidade: assegura igualdade de tratamento, impede promoção pessoal de agentes e vincula o ato administrativo ao interesse público.
- Moralidade: exige probidade, boa-fé e decoro, indo além da simples legalidade.
- Publicidade: garante transparência, permitindo controle social, sendo o sigilo apenas exceção.
- Eficiência: inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, busca qualidade, produtividade e resultados na gestão pública.
Esses princípios se sustentam em dois pilares do regime jurídico administrativo: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
Modelos e Reformas da Administração Pública Brasileira
A evolução da Administração Pública no Brasil ocorreu em três modelos principais:
- Patrimonialista: marcado pela confusão entre o público e o privado, com nepotismo e corrupção.
- Burocrático: surge para combater abusos patrimonialistas, priorizando legalidade e controle de processos.
- Gerencial: busca eficiência, desburocratização e foco no cidadão como cliente dos serviços públicos.
Grandes reformas administrativas consolidaram essa evolução:
- Década de 1930: criação do DASP na Era Vargas.
- 1967: Decreto-Lei nº 200, que introduziu os princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
- Anos 1990: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que reforçou a visão gerencial.
Planejamento Orçamentário
O planejamento das finanças públicas ocorre em três níveis:
- Estratégico: realizado pelo Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos, define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo.
- Tático: definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da LOA e fixa prioridades anuais.
- Operacional: materializado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima receitas e fixa despesas de cada exercício financeiro.
Esses instrumentos asseguram coerência entre metas de governo e execução orçamentária.
Sistemas Estruturadores e Estruturantes
Para garantir eficiência e padronização, a Administração Pública Federal utiliza sistemas administrativos.
- Sistemas Estruturadores: definem regras e diretrizes gerais de áreas administrativas. Exemplos:
- SIPEC (gestão de pessoal civil)
- SISG (serviços gerais e compras governamentais)
- Sistemas Estruturantes: são as plataformas tecnológicas que dão suporte aos sistemas estruturadores. Exemplos:
- SIAPE (recursos humanos, ligado ao SIPEC)
- Compras.gov.br / SIASG (compras públicas, ligado ao SISG)
- SIOP (planejamento e orçamento)
- SIAFI (administração financeira)
- SPUNet (gestão patrimonial da União)
Sistemas de Controle e Integridade
Além da estrutura administrativa, existem sistemas voltados à integridade e ao controle da gestão pública:
- Sistema de Controle Interno: avalia legalidade, eficiência e metas da gestão, com a CGU como órgão central do Executivo.
- Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI): criado em 2023, garante políticas de integridade e transparência.
- Sistema de Correição: conduzido pela Corregedoria-Geral da União, previne e apura irregularidades.
- Sistema de Ouvidoria Pública: coordenado pela Ouvidoria-Geral da União, aproxima a sociedade dos órgãos públicos e fortalece o controle social.
Em suma, a Administração Pública Federal busca, por meio de sua estrutura, princípios e sistemas, garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos e na prestação de serviços, sempre visando o interesse público.
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