A gestão de riscos é um tema central para quem estuda administração pública, governança corporativa e controle da gestão. Dentro dela, os controles interno e externo são fundamentais para assegurar que os objetivos de uma organização ou de um ente público sejam alcançados com legalidade, eficiência e transparência.
O que são Controles Internos?
O controle interno é um processo conduzido pelo conselho de administração, pela diretoria e por todo o corpo de colaboradores. Seu propósito é oferecer segurança razoável em três áreas:
- Operações: garantir eficácia e eficiência;
- Comunicação: assegurar confiabilidade das informações;
- Conformidade: cumprir leis e regulamentações.
Trata-se de um processo contínuo, que vai além de manuais ou formulários. É executado por pessoas e, portanto, sujeito a limitações como erros, falhas ou até fraudes. Apesar disso, desempenha um papel essencial no gerenciamento de riscos.
Características dos Controles Internos
- Processo Contínuo: envolve ações permanentes em todas as atividades da entidade.
- Fator Humano: depende do julgamento e da conduta dos colaboradores, podendo sofrer falhas.
- Segurança Razoável: não garante certeza absoluta, pois há limitações como conluio e custos.
- Adaptabilidade: deve ajustar-se ao tamanho e à complexidade da organização.
Componentes do Modelo COSO I
O COSO I é referência mundial para controles internos. Ele apresenta cinco componentes inter-relacionados:
- Ambiente de Controle: define o tom da organização, incluindo valores éticos e cultura de risco.
- Avaliação de Riscos: identifica e analisa riscos que podem comprometer objetivos.
- Atividades de Controle: políticas e procedimentos que mitigam riscos, como segregação de funções.
- Informação e Comunicação: fluxo contínuo de informações internas e externas.
- Monitoramento: avaliações constantes ou independentes para ajustar os controles.
Tipos de Controle Interno
- Administrativo: exercido pelos gestores em sua rotina, envolvendo planos de organização e proteção de ativos.
- Avaliativo: vinculado ao Sistema de Controle Interno de cada Poder, que fiscaliza a gestão orçamentária, patrimonial, financeira e contábil.
O que são Controles Externos?
O controle externo ocorre quando um órgão fiscaliza outro sem fazer parte de sua estrutura. No Brasil, é exercido principalmente pelo Congresso Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), além do Poder Judiciário.
Ele abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, verificando:
- Legalidade;
- Legitimidade;
- Economicidade;
- Eficiência;
- Eficácia.
Tipos de Fiscalização do Controle Externo
- Contábil: verifica se os demonstrativos seguem as normas vigentes.
- Financeira: avalia entradas e saídas de recursos, além da legalidade das despesas.
- Orçamentária: confere a execução do Plano Plurianual (PPA), da LDO e da LOA.
- Operacional: analisa eficiência, eficácia e economicidade da gestão.
Controle Externo Popular e Auditoria Externa
A Constituição Federal garante o controle externo popular, permitindo que qualquer cidadão examine contas municipais. Além disso, auditorias externas independentes também atuam como linhas adicionais de defesa, avaliando a integridade da gestão e fortalecendo a transparência.
Relação entre Controle Interno e Externo
Na Gestão de Riscos Corporativos (ERM), os controles internos são ampliados pelo modelo COSO ERM, que vai além da simples proteção patrimonial, abrangendo governança e estratégia.
Já o Modelo das Três Linhas de Defesa, do IIA (Institute of Internal Auditors), mostra como os níveis de controle se relacionam:
- Primeira Linha: gestores operacionais, que assumem riscos e implementam controles.
- Segunda Linha: áreas de supervisão, como compliance e controladoria.
- Terceira Linha: auditoria interna, que avalia de forma independente a eficácia dos controles.
Além disso, órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, funcionam como linhas adicionais de defesa, atuando fora da estrutura organizacional, mas garantindo o equilíbrio da gestão.
Existe uma relação de complementaridade: os órgãos de controle interno têm a obrigação de comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade identificada, sob pena de responsabilidade solidária.
Os controles internos e externos formam um sistema integrado de fiscalização e governança, essencial para reduzir riscos, garantir transparência e assegurar a boa gestão pública.
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