Orçamento Público: Conceito, Funções e Técnicas Orçamentárias

O orçamento público é um dos principais instrumentos de gestão do Estado, pois materializa, em termos financeiros, as escolhas políticas, sociais e econômicas realizadas pelo governo. Mais do que um simples documento contábil, ele representa a tradução das prioridades públicas em ações concretas, permitindo a alocação planejada de recursos para o atendimento das demandas da sociedade. Ao longo da história, sua concepção e suas técnicas de elaboração evoluíram, acompanhando mudanças na administração pública e na economia, e consolidando-se como uma ferramenta de planejamento, controle e transparência. Nesse contexto, compreender seus conceitos, funções e técnicas é essencial para analisar a forma como o Estado organiza suas receitas e despesas, garantindo equilíbrio fiscal, eficiência na gestão e legitimidade democrática.

Conceito e Dimensões

O Orçamento Público é definido como um documento que prevê as receitas e fixa as despesas para um período determinado (normalmente um ano), especificando as fontes de financiamento e as categorias de despesas mais relevantes. É um instrumento fundamental de governo e de políticas públicas, utilizado para selecionar prioridades e distribuir recursos.

Em termos processuais, o Poder Executivo prevê a arrecadação de receitas e fixa as despesas, enquanto o Poder Legislativo autoriza a execução dessas despesas por meio de Lei.

Podemos entender o termo ‘orçamento público’ em sentido:

  • Amplo: Englobando as três Leis Orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Estrito ou Restritivo: Referindo-se especificamente à Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento público anual propriamente dito.

O orçamento público possui diversas dimensões ou aspectos:

  • Jurídica: Tem força de lei e estabelece limites para a realização de despesas e arrecadação de receitas, sendo considerado pelo STF uma lei formal.
  • Econômica/Financeira: Manifesta a realidade econômica e trata do fluxo de entrada e saída de recursos.
  • Política: Envolve a definição de prioridades e ações sociais e regionais.
  • Administrativa: Auxilia o Estado no planejamento, programação, execução e controle.
  • Técnica: Disciplina e uniformiza a estrutura da lei orçamentária por meio de formalidades e procedimentos.

Elaboração e Competências

Todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público elaboram suas propostas orçamentárias. No entanto, é o Poder Executivo quem faz a estimativa de receita e consolida todas as propostas.

A competência para a iniciativa e o envio do projeto de lei do PPA, LDO, LOA e créditos adicionais ao Congresso Nacional é privativa do Presidente da República. Contudo, a competência para dispor (votar, emendar, fiscalizar) sobre o orçamento público no Brasil é exclusiva do Congresso Nacional. O modelo vigente no Brasil é o Orçamento Misto, onde o Executivo elabora e executa, e o Legislativo vota e controla.

A LOA deve conter exclusivamente a previsão de receita e a fixação de despesa. Veda-se a concessão e a utilização de créditos ilimitados

Técnicas Orçamentárias

O orçamento público evoluiu ao longo da história em termos de conceitos, funções e formas de elaboração, buscando sempre a melhor gestão dos recursos pela Administração Pública. Alguns autores denominam essa diferenciação como tipos de orçamento, enquanto outros a tratam como espécies.

Evolução das técnicas orçamentárias, que refletem diferentes momentos históricos e prioridades:

Técnica OrçamentáriaFoco PrincipalCaracterísticas Chave
Tradicional/ClássicoObjeto do gasto (meios)Instrumento meramente contábil e de controle político. Falta de planejamento da ação governamental.
Desempenho/RealizaçõesFinalidade do gasto (o que o governo faz)Dimensão programática e busca por eficiência e economia, mas desvinculado de planejamento de longo prazo. É o precursor do Orçamento-Programa.
Orçamento-ProgramaObjetivos, metas e resultadosIntegração entre planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA). Enfatiza o que a instituição realiza, não o que gasta. Adotado no Brasil desde a Lei n. 4.320/1964.
Base Zero (OBZ)Justificativa de todas as despesas (do zero)Exame crítico de todos os gastos, sem levar em conta o histórico. Visa à eficiência/eficácia e propõe priorização na alocação de recursos.
Participativo (OP)Participação direta da populaçãoCidadãos discutem e decidem sobre prioridades de alocação de recursos. Promove transparência e conscientização.
IncrementalAjustes marginaisRepetição do orçamento anterior acrescido de correção (ex: inflação). Rápido e fácil de elaborar.
ResultadosMelhoria do desempenho e efetividadeFocado em resultados e utiliza indicadores de desempenho.
CidadãoTransparência e acessibilidadeDocumento elaborado em linguagem simples para facilitar a compreensão do orçamento público federal pela população.

Abordagens Contemporâneas e Recomendações da OCDE

  • Revisão de Gastos Públicos (Spending Review): Análise detalhada e sistemática dos gastos existentes para redução e reestabelecimento de prioridades, buscando “abrir espaço fiscal”.
  • Orçamentação de Médio Prazo (MTEF): Abordagem estratégica para planejamento plurianual, integrando a perspectiva fiscal de médio prazo ao processo orçamentário anual, sem violar o princípio da anualidade.
  • Orçamento Sensível a Gênero (Gender Budgeting): Examina os orçamentos públicos sob a perspectiva de gênero, buscando identificar impactos diferenciados em mulheres e homens e promover a equidade.
  • Orçamento Verde (Green Budgeting): Identifica e avalia as contribuições ambientais e climáticas de cada rubrica orçamental para alinhar a política orçamentária com objetivos ecológicos.

Dez Princípios de Boas Práticas da OCDE

A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), fundada em 1961, aprovou em 2014 Dez Princípios de Boas Práticas Orçamentais destinados a orientar processos e reformas orçamentárias, complementando os princípios tradicionais já empregados.

Estes princípios abrangem as dimensões fiscal, programática e de accountability, enfatizando que os orçamentos devem ser gerenciados dentro de limites fiscais claros, alinhados com prioridades estratégicas, abertos e transparentes, e que as avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo.

Abaixo está a relação dos Dez Princípios:

1. Os Orçamentos Devem Ser Gerenciados Dentro de Limites Fiscais Claros, Críveis e Previsíveis.

2. Os Orçamentos Devem Ser Estreitamente Alinhados Com as Prioridades Estratégicas de Médio Prazo do Governo.

3. O Orçamento de Capital Deve Ser Projetado Para Atender Às Necessidades de Desenvolvimento Nacional de Forma Eficiente, Efetiva e Coerente.

4. Os Dados e Documentos Orçamentários Devem Ser Abertos, Transparentes e Acessíveis.

5. O Debate Sobre as Escolhas Orçamentárias Deve Ser Inclusivo, Participativo e Realista.

6. Os Orçamentos Devem Apresentar Um Retrato Abrangente, Preciso e Confiável das Finanças Públicas.

7. A Execução Orçamentária Deve Ser Ativamente Planejada, Gerenciada e Monitorada.

8. Avaliações de Desempenho Devem Ser Parte Integrante do Processo Orçamentário.

9. A Sustentabilidade de Longo Prazo e Outros Riscos Fiscais Devem Ser Identificados, Avaliados e Gerenciados de Maneira Prudente.

10. A Integridade e a Qualidade das Projeções Orçamentárias, do Planejamento Fiscal e da Execução Orçamentária Devem Ser Promovidas Mediante Rigorosa Asseguração de Qualidade, Incluindo Auditoria Independente.

O estudo do orçamento público revela sua relevância como mecanismo de planejamento, gestão e controle das finanças estatais, bem como sua capacidade de refletir as escolhas políticas e sociais de cada período histórico. Mais do que prever receitas e fixar despesas, ele é um instrumento de integração entre planejamento e execução, promovendo eficiência, transparência e accountability. As técnicas orçamentárias, desde as tradicionais até as abordagens contemporâneas, mostram a busca constante por modelos que respondam melhor às necessidades sociais e às exigências de sustentabilidade fiscal. As recomendações da OCDE, por sua vez, reforçam a importância de princípios de boa governança orçamentária, que alinhem recursos a prioridades estratégicas e assegurem responsabilidade na gestão pública.

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