Contabilidade Pública: Princípios Fundamentais

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é um ramo da ciência contábil que se destina ao controle patrimonial de entidades do setor público, aplicando técnicas de registro dos atos e fatos administrativos.

A Contabilidade em si é classificada como uma ciência social aplicada, e não exata.

Objeto, Objetivo e Função Social da CASP

ConceitoDefinição
ObjetoÉ o Patrimônio Público. O patrimônio público é o conjunto de bens, direitos (tangíveis ou intangíveis, onerados ou não) e obrigações. Anteriormente, a contabilidade pública era mais voltada para o orçamento.
ObjetivoFornecer informações úteis aos usuários sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio e suas mutações.
Finalidade/Função SocialApoiar o processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas (accountability) e fornecer o suporte para a instrumentalização do controle social.

O Patrimônio Público é estruturado em três grupos: Ativos, Passivos e Situação Patrimonial Líquida. A Situação Patrimonial Líquida é o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

Base Normativa e Aspectos da CASP

A CASP está em um processo de convergência às normas internacionais (IPSAS/IFAC), buscando maior comparabilidade da situação econômico-financeira.

A CASP é estruturada e regulada pelas seguintes normas e legislações:

  1. Lei n. 4.320/1964 (Lei do Direito Financeiro): Apresenta o aspecto legal, com enfoque no orçamento.
  2. Lei Complementar n. 101/2000 (LRF): Estabelece limites e indicadores (como despesa com pessoal e dívida consolidada), com aspecto fiscal.
  3. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP): Emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), apresentam o aspecto formal da contabilidade pública, com enfoque patrimonial.
  4. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): Emitido pelo Tesouro Nacional (STN), estabelece procedimentos para registro e controle (operacionalidade).

A contabilidade pública trabalha com três aspectos de informações:

AspectoAbrangênciaPrincipais Instrumentos
OrçamentárioRegistro e evidenciação da aprovação e execução do orçamento público.Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Balanço Orçamentário.
PatrimonialRegistro e evidenciação da composição e mutações do patrimônio, seguindo princípios e normas contábeis. É o foco da convergência.Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP).
FiscalApuração e evidenciação dos indicadores estabelecidos pela LRF (despesa com pessoal, dívida consolidada, disponibilidade de caixa, resultado primário/nominal).Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e RREO.

Princípios Fundamentais da Contabilidade

Embora a Resolução CFC n. 750/1993, que tratava dos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), tenha sido revogada pelo CFC, os princípios continuam existindo, estando incorporados nos pressupostos básicos e atributos qualitativos da NBC TSP – Estrutura Conceitual. A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória.

Os seis princípios contábeis são (usando o mnemônico PRECOCe):

PrincípioDefinição/AplicaçãoDetalhe para o Setor Público
PrudênciaEm situações de incerteza, optar pelo menor valor para os ativos e maior valor para os passivos (conservadorismo), sem excessos.Deve estar em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Registro pelo Valor OriginalDetermina que os componentes patrimoniais sejam inicialmente registrados pelos valores originais das transações (custo histórico).Permite a adoção de outras bases de mensuração para ajustes posteriores (e.g., custo corrente, valor justo, valor realizável). Ativos adquiridos sem contraprestação devem ser mensurados pelo valor justo na data do recebimento.
EntidadeReconhece o Patrimônio como objeto e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus membros (sócios ou proprietários).Para o ente público, afirma-se pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
CompetênciaOs efeitos das transações (receitas e despesas) devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.Aplica-se integralmente no aspecto patrimonial (VPA/VPD).
OportunidadeRefere-se ao processo de mensuração e apresentação de informações íntegras (todos os fatos) e tempestivas (em tempo hábil).Base indispensável para a fidedignidade, exigindo que as variações sejam reconhecidas na sua totalidade.
ContinuidadePressupõe que a entidade continuará em operação em um futuro previsível.Está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social da entidade.

Regimes de Escrituração

A contabilidade aplicada ao setor público utiliza dois regimes principais, dependendo da natureza da informação:

RegimeAplicaçãoBase Legal/NormativaCritérios de Reconhecimento
Competência (Patrimonial)Utilizado para registro das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Diminutivas (VPD).NBC TSP (Normas Contábeis).Fato gerador.
Misto (Orçamentário)Utilizado para a execução e controle do Orçamento Público.Lei n. 4.320/1964, Art. 35.Receita: Regime de Caixa (arrecadada). Despesa: Regime de Competência (legalmente empenhada).

Enquanto a Contabilidade Patrimonial (NBC TSP) foca no regime de competência, a Contabilidade Orçamentária (Lei 4.320/64) adota o regime misto.

Observação sobre Atos e Fatos: Na CASP, os atos e fatos devem ser registrados. Os atos (que podem afetar o patrimônio no futuro, como garantias ou fianças) são controlados por escrito, dando origem às contas de controle. Já os fatos são os eventos que alteram a situação patrimonial.

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é essencial para assegurar transparência, controle e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Por meio de seus princípios fundamentais, base normativa sólida e regimes de escrituração adequados, a CASP permite não apenas registrar e evidenciar as mutações patrimoniais, orçamentárias e fiscais, mas também apoiar a tomada de decisões, a prestação de contas e o exercício do controle social. Assim, sua função transcende o registro contábil, assumindo um papel estratégico na boa governança pública.

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