Receita Pública: Conceito, Classificações, Estágios, Fontes e Dívida Ativa

Estudar Receita Pública é fundamental para quem se prepara para concursos da área fiscal, de controle ou de gestão pública. Esse tema aparece em provas da Receita Federal, Tribunais de Contas, Controladorias e também em certames municipais e estaduais.

Conceito de Receita Pública

Em sentido amplo, Receitas Públicas são todos os ingressos de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado. Entretanto, é preciso distinguir entre duas categorias principais:

  1. Receitas Orçamentárias :
    • Constituem recursos efetivos para o erário.
    • São utilizados para financiar as despesas orçamentárias.
    • Representam aumento do saldo financeiro do ente público.
    • Integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
    • Em sentido estrito, apenas essas são chamadas de receitas públicas.
  2. Ingressos Extraorçamentários:
    • Possuem caráter temporário e compensatório.
    • O Estado atua como mero depositário desses recursos.
    • Não integram a LOA.
    • Sua devolução dispensa autorização legislativa.

Exemplos de REO incluem depósitos em caução, fianças, emissão de moeda e outras entradas compensatórias. Vale destacar que as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são classificadas como extraorçamentárias, evitando a dupla contagem da mesma receita.

Classificações da Receita Pública

A Receita Pública pode ser classificada sob diferentes óticas. Vamos analisar as principais.

a) Categoria Econômica

As receitas orçamentárias se dividem em Correntes (RC) e de Capital (RK). Veja o comparativo abaixo:

Categoria EconômicaCaracterística GeralImpacto no Patrimônio LíquidoCódigo
Corrente (RC)Financia despesas correntes. Inclui tributos, contribuições, receita patrimonial, industrial, agropecuária, serviços e transferências correntes.Efetiva (geralmente aumenta o PL).1
De Capital (RK)Envolve operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit corrente.Não efetiva (em geral não altera o PL).2

📌 Atenção: Classifica-se sempre o superávit do orçamento corrente como receita de capital.

b) Natureza da Receita

É a classificação obrigatória que todos os entes federativos devem adotar. O objetivo é identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
Sua estrutura de codificação possui oito dígitos, organizados em cinco níveis:

  1. Categoria Econômica (1º dígito)
  2. Origem (2º dígito)
  3. Espécie (3º dígito)
  4. Desdobramento (4º ao 7º dígitos)
  5. Tipo (8º dígito)
Fonte: MTO

Veja um exemplo no caso de recolhimento de IR de pessoa física com registro pelo código 1.1.1.3.01.1.1:

Fonte: MTO

c) Procedência (Doutrinária)

Outro critério de classificação é a procedência:

  • Receitas Originárias: provenientes da exploração de atividades econômicas ou do patrimônio estatal. Exemplo: aluguéis ou tarifas (preços públicos). A relação é de igualdade, regida pelo Direito Privado.
  • Receitas Derivadas: resultam do poder de império do Estado, como tributos e multas. Aqui a relação é de supremacia estatal.

Estágios da Receita Pública (PLAR)

A Receita Orçamentária percorre um caminho em etapas cronológicas conhecidas pelo mnemônico PLAR:

EstágioDefiniçãoRegime de Reconhecimento
PrevisãoEstimativa da arrecadação no planejamento orçamentário. Não é obrigatória em todas as receitas (ex: doações).
LançamentoIdentifica o crédito fiscal, o devedor e registra o débito. Aplica-se a impostos diretos e rendas com vencimento em lei ou contrato.Regime de Competência (VPA).
ArrecadaçãoCorresponde à entrega dos recursos pelos contribuintes ou devedores, via agentes arrecadadores.Regime de Caixa (ótica orçamentária).
RecolhimentoConsiste na transferência dos valores arrecadados à Conta Única do Tesouro.Observa o Princípio da Unidade de Tesouraria.

Fontes e Destinação de Recursos

A classificação por Fonte/Destinação de Recursos é obrigatória para União, estados e municípios. Seu propósito é assegurar a correta aplicação dos recursos.

  • Objetivo: agrupar receitas com regras de aplicação semelhantes, garantindo a vinculação entre receita e despesa.
  • Finalidade: cumprir o princípio da vinculação legal, previsto na LRF, para que os recursos sejam usados apenas em sua finalidade.
  • Tipos:
    • Vinculada: quando a lei, contrato ou convênio determina a finalidade específica.
    • Livre ou Não Vinculada: o ente público pode alocar livremente.

A estrutura do código da fonte possui quatro dígitos: o primeiro indica o grupo e os demais especificam a origem.

Exemplo de fontes/destinação de recursos:

Fonte: MTO

Dívida Ativa

A Dívida Ativa é um tema recorrente em concursos, especialmente na área fiscal. Ela representa um direito do ente público, que deve registrá-la no Ativo.

  • Conceito: créditos da Fazenda Pública (tributários ou não) que se tornaram exigíveis após o prazo legal e foram inscritos em registro próprio, com liquidez e certeza.
  • Tipos:
    • Tributária: obrigações relacionadas a tributos, adicionais e multas tributárias.
    • Não Tributária: demais créditos, como multas não tributárias, aluguéis, indenizações e preços de serviços.
  • Contabilização:
    • O recebimento da Dívida Ativa é considerado Receita Orçamentária.
    • Porém, sempre é classificada como Receita Não Efetiva.
    • Sua inscrição gera apenas uma movimentação dentro do Ativo, sem alterar o Patrimônio Líquido.
    • Como a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) já deveria ter sido reconhecida no fato gerador, o recebimento não gera nova VPA.

O estudo da Receita Pública exige atenção às classificações, etapas e vinculações legais. É essencial compreender os estágios da receita (PLAR), compreender as diferenças entre receitas correntes e de capital, além de dominar os conceitos de Dívida Ativa.

Esse tema é base para as finanças públicas, portanto, não deixe de revisar os quadros comparativos e praticar questões de provas anteriores.

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