Procedimento Licitatório

O procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), consiste em uma sequência ordenada de atos administrativos voltados à celebração de contratos pela Administração Pública. Seu objetivo central é garantir a seleção da proposta mais vantajosa, assegurando a isonomia entre os licitantes e a transparência nas contratações públicas.

O processo licitatório segue um conjunto de fases encadeadas que conduzem a um ato final — a homologação — e, em regra, ocorre sob a condução de um Agente de Contratação ou de um Pregoeiro (no caso do pregão). Embora a forma eletrônica seja prioritária, a presencial também é admitida, desde que devidamente motivada, e a sessão pública deve ser gravada em áudio e vídeo, além de registrada em ata.

Estrutura Geral do Procedimento Licitatório

Para as modalidades mais comuns — Pregão e Concorrência — a Lei nº 14.133/2021 estabelece sete fases sequenciais:

  1. Fase preparatória
  2. Divulgação do edital de licitação
  3. Apresentação de propostas e lances
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Fase recursal
  7. Homologação

A tabela abaixo resume cada uma delas:

FaseObjetivo PrincipalAto Final
1. PreparatóriaPlanejar a contratação e elaborar documentos técnicos e jurídicosParecer jurídico
2. Divulgação do EditalTornar pública a licitação no PNCPPublicação do edital
3. Propostas e LancesReceber e registrar as propostas dos licitantesEncerramento do prazo de apresentação
4. JulgamentoAvaliar as propostas conforme critérios definidosClassificação dos licitantes
5. HabilitaçãoVerificar a capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômica do vencedorHabilitação do licitante
6. RecursalPermitir manifestação de inconformismos contra atos do processoJulgamento dos recursos
7. HomologaçãoConfirmar a regularidade e adjudicar o objeto ao vencedorHomologação do certame

1. Fase Preparatória

A fase preparatória é o alicerce de todo o procedimento licitatório. Trata-se do momento de planejamento da contratação, que deve ser coerente com o Plano Anual de Contratações (se houver) e com as leis orçamentárias. Nessa etapa, a Administração identifica a necessidade, estuda soluções e define os parâmetros técnicos e econômicos da futura contratação.

Os principais elementos dessa fase incluem:

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento inicial que fundamenta a necessidade da contratação, descrevendo o problema a ser resolvido e justificando a solução proposta.
  • Definição do Objeto: realizada por meio de Termo de Referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo. O Termo de Referência é obrigatório nas contratações de bens e serviços.
  • Orçamento Estimado: elaborado com composições de preços e acompanhado de justificativa sobre o momento de divulgação. Ele pode ter caráter sigiloso, desde que não afete o acesso de órgãos de controle interno e externo.
  • Análise de Riscos: identifica e avalia riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e da execução contratual, muitas vezes formalizada em uma matriz de alocação de riscos.
  • Elaboração do Edital e Minuta do Contrato: quando aplicável, são redigidos os documentos que orientarão o processo licitatório.

Ao final, o processo é encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico, responsável pelo parecer de legalidade que autoriza o prosseguimento.

2. Divulgação do Edital de Licitação

Concluída a fase preparatória, a autoridade competente determina a divulgação do edital, ato que formaliza a abertura da licitação. A publicidade é um princípio fundamental, e o edital deve ser divulgado integralmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), condição indispensável para a validade do procedimento.

Embora os atos sejam públicos, a lei prevê publicidade diferida para:

  • O conteúdo das propostas, acessível apenas após a abertura;
  • O orçamento estimado, cujo sigilo pode ser mantido até a conclusão da licitação.

A divulgação do edital dá início à contagem dos prazos para apresentação de propostas e garante a ampla concorrência entre os interessados.

3. Apresentação de Propostas e Lances

Nesta etapa, os licitantes apresentam suas propostas conforme as condições e prazos estabelecidos no edital. Os prazos mínimos variam de acordo com o tipo de contratação e o critério de julgamento adotado:

Tipo de Contratação e Critério de JulgamentoPrazo Mínimo
Aquisição de bens (Menor Preço ou Maior Desconto)8 dias úteis
Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia (Menor Preço ou Maior Desconto)10 dias úteis
Técnica e Preço ou Melhor Técnica/Conteúdo Artístico35 dias úteis

Além dos prazos, a forma de disputa pode seguir dois modos:

  • Modo Aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Esse modo é vedado quando o critério for Técnica e Preço.
  • Modo Fechado: as propostas permanecem sigilosas até o momento da abertura. É vedado utilizá-lo isoladamente nos critérios de Menor Preço ou Maior Desconto.

O edital pode exigir, ainda, uma garantia de proposta, limitada a 1% do valor estimado da contratação, como requisito de pré-habilitação.

4. Julgamento

O julgamento consiste na análise das propostas conforme os critérios definidos no edital. A Lei nº 14.133/2021 prevê os seguintes tipos de julgamento:

  • Menor Preço
  • Maior Desconto
  • Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico
  • Técnica e Preço
  • Maior Lance (Leilão)
  • Maior Retorno Econômico

Como regra geral, o julgamento precede a habilitação, embora a inversão de fases seja possível em casos excepcionais, desde que prevista no edital e devidamente justificada.

Critérios de Desempate

Em caso de empate entre propostas, a lei estabelece critérios sequenciais:

  1. Disputa final: licitantes empatados apresentam nova proposta em ato contínuo.
  2. Desempenho contratual prévio: preferencialmente avaliado com base em registros cadastrais.
  3. Ações de equidade de gênero: programas voltados à igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
  4. Programa de integridade (compliance): existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades.

Após a classificação, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado. Essa negociação é conduzida pelo agente ou comissão de contratação e deve ter seu resultado divulgado a todos os participantes.

5. Habilitação

A habilitação verifica se o licitante classificado em primeiro lugar tem condições jurídicas, técnicas, fiscais, trabalhistas e econômicas para executar o objeto da licitação. Ela é dividida em quatro categorias principais:

  • Habilitação Jurídica: comprovação da existência legal da empresa ou pessoa física.
  • Habilitação Técnica: comprovação de qualificação técnica profissional e operacional. A exigência de atestados é restrita a parcelas relevantes ou com valor igual ou superior a 4% do valor total estimado.
  • Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: comprovação de que o licitante está em dia com suas obrigações.
  • Qualificação Econômico-Financeira: demonstração da aptidão econômica, por meio de balanço patrimonial, coeficientes e certidões negativas de falência.

Como regra geral, os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, e os documentos de regularidade fiscal podem ser solicitados após o julgamento.

Inversão de Fases

A Lei nº 14.133/2021 admite a inversão de fases, permitindo que a habilitação anteceda o julgamento, desde que haja ato motivado, previsão no edital e demonstração de benefícios ao processo.

6. Fase Recursal

A fase recursal tem por finalidade assegurar o direito de defesa dos licitantes e preservar a legalidade do procedimento. A nova lei concentrou os recursos em um único momento, o que simplifica o processo.

Em relação ao julgamento e à habilitação, o licitante deve manifestar imediatamente sua intenção de recorrer. A ausência dessa manifestação implica preclusão do direito. Após a manifestação, o licitante tem 3 dias úteis para apresentar as razões recursais.

7. Homologação e Encerramento da Licitação

Encerradas as fases anteriores e esgotadas as possibilidades de recurso, o processo segue para a autoridade competente, que pode adotar diferentes medidas:

  1. Determinar o retorno dos autos para correção de irregularidades.
  2. Revogar a licitação por conveniência e oportunidade, desde que decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
  3. Anular o procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável.
  4. Homologar a licitação e adjudicar o objeto ao vencedor.

A adjudicação — atribuição do objeto ao vencedor — ocorre junto com a homologação, que atesta a regularidade do processo e encerra a licitação.

Demais Modalidades de Licitação

Embora o rito comum se aplique ao pregão e à concorrência, outras modalidades seguem procedimentos próprios:

  • Leilão: procedimento simplificado, sem exigência de registro cadastral e sem fase de habilitação.
  • Concurso: rege-se por regras definidas em edital, que especifica qualificação dos participantes, diretrizes para apresentação dos trabalhos e critérios de premiação.
  • Diálogo Competitivo: inclui uma fase prévia de diálogo entre a Administração e os licitantes pré-selecionados, conduzida por comissão de contratação, antes da apresentação das propostas finais.

Procedimentos Auxiliares

Além das modalidades licitatórias, a Lei nº 14.133/2021 prevê procedimentos auxiliares que conferem maior eficiência e flexibilidade às contratações públicas:

Credenciamento

O credenciamento é um procedimento de chamamento público para selecionar interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições padronizadas. É utilizado em contratações paralelas e não excludentes, em que todos os que atenderem aos requisitos podem ser contratados. Também é comum em situações em que a seleção final depende de terceiros ou em mercados dinâmicos.

Pré-qualificação

A pré-qualificação avalia previamente a habilitação dos licitantes ou a qualidade dos bens, agilizando licitações futuras e restringindo a participação a candidatos previamente aprovados. Ela pode ser permanente (válida para várias licitações) ou pontual (relativa a uma licitação específica).

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

O PMI permite que a Administração solicite à iniciativa privada estudos, levantamentos, investigações e projetos voltados a soluções inovadoras ou complexas. É muito utilizado em parcerias público-privadas (PPPs) e em concessões de serviços públicos.

Sistema de Registro de Preços (SRP)

O SRP é um conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços para futuras contratações de bens, obras, serviços e locações. Normalmente realizado por meio de pregão ou concorrência, resulta na Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses, prorrogável por igual período.

Registro Cadastral (RC)

O registro cadastral é o cadastramento prévio de licitantes ou bens, com o objetivo de agilizar a fase de qualificação nas licitações. Ele facilita o julgamento e aumenta a eficiência dos procedimentos, especialmente em certames com grande número de participantes.

Conclusão

O procedimento licitatório é um instrumento essencial para garantir eficiência, transparência e legalidade nas contratações públicas. Estruturado em sete fases sequenciais, ele estabelece um fluxo claro e organizado que vai desde o planejamento inicial até a homologação final do certame.

Compreender cada etapa, suas finalidades e os princípios que as orientam é indispensável para profissionais que atuam com gestão pública e para candidatos a concursos, já que o tema é recorrente nas provas e representa um dos pilares do Direito Administrativo contemporâneo.

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