O procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), consiste em uma sequência ordenada de atos administrativos voltados à celebração de contratos pela Administração Pública. Seu objetivo central é garantir a seleção da proposta mais vantajosa, assegurando a isonomia entre os licitantes e a transparência nas contratações públicas.
O processo licitatório segue um conjunto de fases encadeadas que conduzem a um ato final — a homologação — e, em regra, ocorre sob a condução de um Agente de Contratação ou de um Pregoeiro (no caso do pregão). Embora a forma eletrônica seja prioritária, a presencial também é admitida, desde que devidamente motivada, e a sessão pública deve ser gravada em áudio e vídeo, além de registrada em ata.
Estrutura Geral do Procedimento Licitatório
Para as modalidades mais comuns — Pregão e Concorrência — a Lei nº 14.133/2021 estabelece sete fases sequenciais:
- Fase preparatória
- Divulgação do edital de licitação
- Apresentação de propostas e lances
- Julgamento
- Habilitação
- Fase recursal
- Homologação
A tabela abaixo resume cada uma delas:
| Fase | Objetivo Principal | Ato Final |
|---|---|---|
| 1. Preparatória | Planejar a contratação e elaborar documentos técnicos e jurídicos | Parecer jurídico |
| 2. Divulgação do Edital | Tornar pública a licitação no PNCP | Publicação do edital |
| 3. Propostas e Lances | Receber e registrar as propostas dos licitantes | Encerramento do prazo de apresentação |
| 4. Julgamento | Avaliar as propostas conforme critérios definidos | Classificação dos licitantes |
| 5. Habilitação | Verificar a capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômica do vencedor | Habilitação do licitante |
| 6. Recursal | Permitir manifestação de inconformismos contra atos do processo | Julgamento dos recursos |
| 7. Homologação | Confirmar a regularidade e adjudicar o objeto ao vencedor | Homologação do certame |
1. Fase Preparatória
A fase preparatória é o alicerce de todo o procedimento licitatório. Trata-se do momento de planejamento da contratação, que deve ser coerente com o Plano Anual de Contratações (se houver) e com as leis orçamentárias. Nessa etapa, a Administração identifica a necessidade, estuda soluções e define os parâmetros técnicos e econômicos da futura contratação.
Os principais elementos dessa fase incluem:
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento inicial que fundamenta a necessidade da contratação, descrevendo o problema a ser resolvido e justificando a solução proposta.
- Definição do Objeto: realizada por meio de Termo de Referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo. O Termo de Referência é obrigatório nas contratações de bens e serviços.
- Orçamento Estimado: elaborado com composições de preços e acompanhado de justificativa sobre o momento de divulgação. Ele pode ter caráter sigiloso, desde que não afete o acesso de órgãos de controle interno e externo.
- Análise de Riscos: identifica e avalia riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e da execução contratual, muitas vezes formalizada em uma matriz de alocação de riscos.
- Elaboração do Edital e Minuta do Contrato: quando aplicável, são redigidos os documentos que orientarão o processo licitatório.
Ao final, o processo é encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico, responsável pelo parecer de legalidade que autoriza o prosseguimento.
2. Divulgação do Edital de Licitação
Concluída a fase preparatória, a autoridade competente determina a divulgação do edital, ato que formaliza a abertura da licitação. A publicidade é um princípio fundamental, e o edital deve ser divulgado integralmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), condição indispensável para a validade do procedimento.
Embora os atos sejam públicos, a lei prevê publicidade diferida para:
- O conteúdo das propostas, acessível apenas após a abertura;
- O orçamento estimado, cujo sigilo pode ser mantido até a conclusão da licitação.
A divulgação do edital dá início à contagem dos prazos para apresentação de propostas e garante a ampla concorrência entre os interessados.
3. Apresentação de Propostas e Lances
Nesta etapa, os licitantes apresentam suas propostas conforme as condições e prazos estabelecidos no edital. Os prazos mínimos variam de acordo com o tipo de contratação e o critério de julgamento adotado:
| Tipo de Contratação e Critério de Julgamento | Prazo Mínimo |
|---|---|
| Aquisição de bens (Menor Preço ou Maior Desconto) | 8 dias úteis |
| Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia (Menor Preço ou Maior Desconto) | 10 dias úteis |
| Técnica e Preço ou Melhor Técnica/Conteúdo Artístico | 35 dias úteis |
Além dos prazos, a forma de disputa pode seguir dois modos:
- Modo Aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Esse modo é vedado quando o critério for Técnica e Preço.
- Modo Fechado: as propostas permanecem sigilosas até o momento da abertura. É vedado utilizá-lo isoladamente nos critérios de Menor Preço ou Maior Desconto.
O edital pode exigir, ainda, uma garantia de proposta, limitada a 1% do valor estimado da contratação, como requisito de pré-habilitação.
4. Julgamento
O julgamento consiste na análise das propostas conforme os critérios definidos no edital. A Lei nº 14.133/2021 prevê os seguintes tipos de julgamento:
- Menor Preço
- Maior Desconto
- Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico
- Técnica e Preço
- Maior Lance (Leilão)
- Maior Retorno Econômico
Como regra geral, o julgamento precede a habilitação, embora a inversão de fases seja possível em casos excepcionais, desde que prevista no edital e devidamente justificada.
Critérios de Desempate
Em caso de empate entre propostas, a lei estabelece critérios sequenciais:
- Disputa final: licitantes empatados apresentam nova proposta em ato contínuo.
- Desempenho contratual prévio: preferencialmente avaliado com base em registros cadastrais.
- Ações de equidade de gênero: programas voltados à igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
- Programa de integridade (compliance): existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades.
Após a classificação, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado. Essa negociação é conduzida pelo agente ou comissão de contratação e deve ter seu resultado divulgado a todos os participantes.
5. Habilitação
A habilitação verifica se o licitante classificado em primeiro lugar tem condições jurídicas, técnicas, fiscais, trabalhistas e econômicas para executar o objeto da licitação. Ela é dividida em quatro categorias principais:
- Habilitação Jurídica: comprovação da existência legal da empresa ou pessoa física.
- Habilitação Técnica: comprovação de qualificação técnica profissional e operacional. A exigência de atestados é restrita a parcelas relevantes ou com valor igual ou superior a 4% do valor total estimado.
- Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: comprovação de que o licitante está em dia com suas obrigações.
- Qualificação Econômico-Financeira: demonstração da aptidão econômica, por meio de balanço patrimonial, coeficientes e certidões negativas de falência.
Como regra geral, os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, e os documentos de regularidade fiscal podem ser solicitados após o julgamento.
Inversão de Fases
A Lei nº 14.133/2021 admite a inversão de fases, permitindo que a habilitação anteceda o julgamento, desde que haja ato motivado, previsão no edital e demonstração de benefícios ao processo.
6. Fase Recursal
A fase recursal tem por finalidade assegurar o direito de defesa dos licitantes e preservar a legalidade do procedimento. A nova lei concentrou os recursos em um único momento, o que simplifica o processo.
Em relação ao julgamento e à habilitação, o licitante deve manifestar imediatamente sua intenção de recorrer. A ausência dessa manifestação implica preclusão do direito. Após a manifestação, o licitante tem 3 dias úteis para apresentar as razões recursais.
7. Homologação e Encerramento da Licitação
Encerradas as fases anteriores e esgotadas as possibilidades de recurso, o processo segue para a autoridade competente, que pode adotar diferentes medidas:
- Determinar o retorno dos autos para correção de irregularidades.
- Revogar a licitação por conveniência e oportunidade, desde que decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
- Anular o procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável.
- Homologar a licitação e adjudicar o objeto ao vencedor.
A adjudicação — atribuição do objeto ao vencedor — ocorre junto com a homologação, que atesta a regularidade do processo e encerra a licitação.
Demais Modalidades de Licitação
Embora o rito comum se aplique ao pregão e à concorrência, outras modalidades seguem procedimentos próprios:
- Leilão: procedimento simplificado, sem exigência de registro cadastral e sem fase de habilitação.
- Concurso: rege-se por regras definidas em edital, que especifica qualificação dos participantes, diretrizes para apresentação dos trabalhos e critérios de premiação.
- Diálogo Competitivo: inclui uma fase prévia de diálogo entre a Administração e os licitantes pré-selecionados, conduzida por comissão de contratação, antes da apresentação das propostas finais.
Procedimentos Auxiliares
Além das modalidades licitatórias, a Lei nº 14.133/2021 prevê procedimentos auxiliares que conferem maior eficiência e flexibilidade às contratações públicas:
Credenciamento
O credenciamento é um procedimento de chamamento público para selecionar interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições padronizadas. É utilizado em contratações paralelas e não excludentes, em que todos os que atenderem aos requisitos podem ser contratados. Também é comum em situações em que a seleção final depende de terceiros ou em mercados dinâmicos.
Pré-qualificação
A pré-qualificação avalia previamente a habilitação dos licitantes ou a qualidade dos bens, agilizando licitações futuras e restringindo a participação a candidatos previamente aprovados. Ela pode ser permanente (válida para várias licitações) ou pontual (relativa a uma licitação específica).
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
O PMI permite que a Administração solicite à iniciativa privada estudos, levantamentos, investigações e projetos voltados a soluções inovadoras ou complexas. É muito utilizado em parcerias público-privadas (PPPs) e em concessões de serviços públicos.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
O SRP é um conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços para futuras contratações de bens, obras, serviços e locações. Normalmente realizado por meio de pregão ou concorrência, resulta na Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses, prorrogável por igual período.
Registro Cadastral (RC)
O registro cadastral é o cadastramento prévio de licitantes ou bens, com o objetivo de agilizar a fase de qualificação nas licitações. Ele facilita o julgamento e aumenta a eficiência dos procedimentos, especialmente em certames com grande número de participantes.
Conclusão
O procedimento licitatório é um instrumento essencial para garantir eficiência, transparência e legalidade nas contratações públicas. Estruturado em sete fases sequenciais, ele estabelece um fluxo claro e organizado que vai desde o planejamento inicial até a homologação final do certame.
Compreender cada etapa, suas finalidades e os princípios que as orientam é indispensável para profissionais que atuam com gestão pública e para candidatos a concursos, já que o tema é recorrente nas provas e representa um dos pilares do Direito Administrativo contemporâneo.
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