Capacidades Estatais e Democracia

A República Federativa do Brasil, conforme a Constituição de 1988 (CF/88), organiza-se como um Estado Democrático de Direito. Essa estrutura é a base para entender a democracia brasileira e as capacidades estatais de garantir direitos e formular políticas públicas.

Pilares da Democracia Brasileira

A fundação do Estado brasileiro se apoia em cinco princípios constitucionais, lembrados pelo mnemônico SOCIDIVAPLU:

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da Pessoa Humana
  • Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
  • Pluralismo Político

A Dignidade da Pessoa Humana é considerada um supraprincípio que orienta todo o sistema jurídico.

Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa demonstram que o Brasil adota um modelo capitalista.

Já o Pluralismo Político assegura a diversidade de ideias, desde que respeitados os limites legais, como a proibição de discursos de ódio.

Democracia Semidireta no Brasil

A Constituição determina que o poder emana do povo, exercido de forma semidireta. O modelo combina representantes eleitos com mecanismos de participação direta:

  • Plebiscito: consulta prévia ao povo sobre ato legislativo ou administrativo.
  • Referendo: consulta posterior para confirmar ou rejeitar norma ou ato.
  • Iniciativa Popular de Lei: permite que cidadãos apresentem projetos de lei.
    • Em nível federal: 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com 0,3% em cada.
    • Nos municípios: mínimo de 5% do eleitorado.
    • Importante: não se aplica a emendas constitucionais na esfera federal.

Estrutura do Estado e Autonomia Federativa

O Brasil é formado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos com autonomia financeira, administrativa e política. A união é indissolúvel, impedindo o direito de secessão.

A separação dos Poderes segue a teoria de Montesquieu dos freios e contrapesos. Exemplo: a nomeação de Ministros do STF depende do Executivo (indicação presidencial) e do Legislativo (aprovação do Senado).

Além dos três poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas exercem funções essenciais e autônomas.

Administração Pública

A administração pública em todas as esferas deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

Destaques importantes:

  • O teto remuneratório dos servidores é o subsídio dos Ministros do STF.
  • A publicidade dos atos administrativos deve ter caráter educativo e informativo, sem promoção pessoal.
  • As administrações tributárias são consideradas atividades essenciais e têm prioridade de recursos, além de atuar de forma integrada no compartilhamento de informações fiscais.

Capacidades Estatais e Direitos Sociais

As capacidades do Estado se manifestam na concretização dos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da CF/88: saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.

Esses direitos são, em grande parte, normas programáticas, exigindo regulamentação e ação do Estado. Exemplo: a inclusão do direito à renda básica familiar por emenda constitucional.

Outros pontos relevantes:

  • Direito ao trabalho: livre exercício de ofício ou profissão, condicionado às qualificações legais (norma de eficácia contida).
  • Greve: direito assegurado, mas com limites para serviços essenciais. Para servidores públicos, depende de lei específica. Na ausência desta, o STF aplica a lei da iniciativa privada por simetria.
  • Acesso à informação: é direito fundamental, com proteção ao sigilo da fonte. A proteção de dados pessoais, inclusive digitais, também foi reconhecida como direito fundamental por emenda constitucional.
  • Acesso à justiça: o princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fica sem apreciação judicial.
  • Defensoria Pública: assegura acesso gratuito à justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Brasil e Direitos Humanos no Cenário Internacional

A atuação internacional do Brasil se baseia em princípios como:

  • prevalência dos direitos humanos;
  • independência nacional;
  • autodeterminação dos povos;
  • defesa da paz;
  • concessão de asilo político.

Quanto ao status dos tratados internacionais:

  • Direitos Humanos aprovados por quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF/88): equivalem a emenda constitucional.
  • Outros tratados: podem ter status supralegal ou legal.

Exemplos: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche, que fortalecem inclusão e acessibilidade.

A democracia brasileira e as capacidades estatais estão intimamente ligadas. A Constituição de 1988 estabeleceu princípios, direitos e mecanismos de atuação que moldam a vida social e política do país.

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