A República Federativa do Brasil, conforme a Constituição de 1988 (CF/88), organiza-se como um Estado Democrático de Direito. Essa estrutura é a base para entender a democracia brasileira e as capacidades estatais de garantir direitos e formular políticas públicas.
Pilares da Democracia Brasileira
A fundação do Estado brasileiro se apoia em cinco princípios constitucionais, lembrados pelo mnemônico SOCIDIVAPLU:
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da Pessoa Humana
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
- Pluralismo Político
A Dignidade da Pessoa Humana é considerada um supraprincípio que orienta todo o sistema jurídico.
Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa demonstram que o Brasil adota um modelo capitalista.
Já o Pluralismo Político assegura a diversidade de ideias, desde que respeitados os limites legais, como a proibição de discursos de ódio.
Democracia Semidireta no Brasil
A Constituição determina que o poder emana do povo, exercido de forma semidireta. O modelo combina representantes eleitos com mecanismos de participação direta:
- Plebiscito: consulta prévia ao povo sobre ato legislativo ou administrativo.
- Referendo: consulta posterior para confirmar ou rejeitar norma ou ato.
- Iniciativa Popular de Lei: permite que cidadãos apresentem projetos de lei.
- Em nível federal: 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com 0,3% em cada.
- Nos municípios: mínimo de 5% do eleitorado.
- Importante: não se aplica a emendas constitucionais na esfera federal.
Estrutura do Estado e Autonomia Federativa
O Brasil é formado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos com autonomia financeira, administrativa e política. A união é indissolúvel, impedindo o direito de secessão.
A separação dos Poderes segue a teoria de Montesquieu dos freios e contrapesos. Exemplo: a nomeação de Ministros do STF depende do Executivo (indicação presidencial) e do Legislativo (aprovação do Senado).
Além dos três poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas exercem funções essenciais e autônomas.
Administração Pública
A administração pública em todas as esferas deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
Destaques importantes:
- O teto remuneratório dos servidores é o subsídio dos Ministros do STF.
- A publicidade dos atos administrativos deve ter caráter educativo e informativo, sem promoção pessoal.
- As administrações tributárias são consideradas atividades essenciais e têm prioridade de recursos, além de atuar de forma integrada no compartilhamento de informações fiscais.
Capacidades Estatais e Direitos Sociais
As capacidades do Estado se manifestam na concretização dos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da CF/88: saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.
Esses direitos são, em grande parte, normas programáticas, exigindo regulamentação e ação do Estado. Exemplo: a inclusão do direito à renda básica familiar por emenda constitucional.
Outros pontos relevantes:
- Direito ao trabalho: livre exercício de ofício ou profissão, condicionado às qualificações legais (norma de eficácia contida).
- Greve: direito assegurado, mas com limites para serviços essenciais. Para servidores públicos, depende de lei específica. Na ausência desta, o STF aplica a lei da iniciativa privada por simetria.
- Acesso à informação: é direito fundamental, com proteção ao sigilo da fonte. A proteção de dados pessoais, inclusive digitais, também foi reconhecida como direito fundamental por emenda constitucional.
- Acesso à justiça: o princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fica sem apreciação judicial.
- Defensoria Pública: assegura acesso gratuito à justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Brasil e Direitos Humanos no Cenário Internacional
A atuação internacional do Brasil se baseia em princípios como:
- prevalência dos direitos humanos;
- independência nacional;
- autodeterminação dos povos;
- defesa da paz;
- concessão de asilo político.
Quanto ao status dos tratados internacionais:
- Direitos Humanos aprovados por quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF/88): equivalem a emenda constitucional.
- Outros tratados: podem ter status supralegal ou legal.
Exemplos: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche, que fortalecem inclusão e acessibilidade.
A democracia brasileira e as capacidades estatais estão intimamente ligadas. A Constituição de 1988 estabeleceu princípios, direitos e mecanismos de atuação que moldam a vida social e política do país.
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