A República Federativa do Brasil (RFB) se constitui como um Estado Democrático de Direito, formado pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal, o que impede qualquer tentativa de secessão. A RFB detém soberania, enquanto seus entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia tríplice: Financeira, Administrativa e Política.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Os fundamentos da RFB estão no art. 1º da CF/88 e podem ser memorizados pelo mnemônico “SOCIDIVAPLU”:
- Soberania – corresponde a um atributo essencial Estado Brasileiro, que não se subordina a nenhum outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB).
- Cidadania – Direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e ser votado (capacidade passiva a partir dos 18 anos).
- Dignidade da Pessoa Humana – Princípio basilar que influencia decisões judiciais e políticas públicas. Exemplos:
- Restrição ao uso de algemas (Súmula Vinculante 11 do STF).
- Direito a banho quente em presídios.
- Reconhecimento do casamento homoafetivo.
- Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa – Equilíbrio entre capitalismo e direitos trabalhistas. Exemplo: STF derrubou leis que proibiam o Uber.
- Pluralismo Político – Garantia de diversidade de ideias, sem discurso de ódio.
Democracia no Brasil: Direta e Indireta
O Brasil adota uma democracia semidireta, combinando:
- Democracia representativa (por meio de eleições).
- Democracia participativa, com instrumentos como:
- Plebiscito: consulta ao povo previamente a criação de ato legislativo ou administrativo.
- Referendo: consulta ao povo posterior a criação de ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo confirmar ou rejeitar a proposta.
- Iniciativa popular de lei: instrumento que permite ao cidadão brasileiro apresentar projetos de lei diretamente ao Congresso Nacional, via Câmara dos Deputados. (Requisitos: assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%).
Separação dos Poderes e Freios e Contrapesos
Inspirada em Montesquieu, a CF/88 adota o sistema de freios e contrapesos, ele efetua a divisão do poder entre os ramos Executivo, Legislativo e Judiciário, em que cada poder fiscaliza e limita a atuação do outro, onde:
- Executivo: cumpre a função administrativa do Estado.
- Legislativo: tem como atribuição a elaboração e aprovação de leis.
- Judiciário: possui o papel principal de intérprete e aplicador das leis.
Órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas não se subordinam a nenhum dos poderes. Possuem autonomia administrativa, funcional, orçamentária-financeira (AFO).
Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)
Memorize pelo mnemônico “CON-GA-PRO-ER-RE”:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades.
- Promover o bem de todos, sem discriminação.
Princípios das Relações Internacionais
A República Federativa do Brasil rege suas relações internacionais por diversos princípios, incluindo a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
Direitos e Garantias Fundamentais
Os direitos e garantias fundamentais são essenciais, abrangendo desde direitos individuais e coletivos (Art. 5º) até direitos sociais, de nacionalidade e políticos.
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
Aplicam-se também a relações privadas. Exemplo: Condomínios devem garantir devido processo legal antes de multar ou expulsar moradores.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: Além de proteger o indivíduo contra o Estado (relação vertical), os direitos fundamentais também incidem nas relações privadas (relação horizontal).
- Evolução dos Direitos Fundamentais (Gerações/Dimensões): Os direitos fundamentais evoluem e se acumulam.
1ª Geração (Liberdade): Direitos civis e políticos (ex: liberdade de expressão).
2ª Geração (Igualdade): Direitos sociais (ex: saúde, educação).
3ª Geração (Fraternidade): Direitos coletivos (ex: meio ambiente).
Dos Direitos e Garantias
- Liberdade de Expressão e Vedação ao Anonimato:
Manifestação é livre, mas anonimato é vedado.
STF rejeita “direito ao esquecimento” quando fere a liberdade de imprensa.
- Inviolabilidade de Domicílio:
Só pode ser violado em flagrante delito, desastre ou com ordem judicial (durante o dia).
- Quebra de Sigilos:
Só o Judiciário pode quebrar sigilos (fiscal, bancário, de dados).
As CPIs podem quebrar sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos, mas não de comunicações (conversas).
- Remédios Constitucionais: São garantias judiciais para proteger direitos.
Habeas Corpus: Protege direito de ir e vir. Gratuito e sem advogado.
Habeas Data: Garante o acesso e retificação de informações de caráter pessoal em bancos de dados governamentais ou públicos. Exige prévia negativa administrativa e advogado.
Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo contra abuso de autoridade.
Ação Popular: Anula atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Mandado de Injunção: Concede-se pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Direitos Políticos:
Cassação de direitos políticos não existe (há perda ou suspensão).
- Penas proibidas: morte (exceto guerra), perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis.
- Princípio da Anterioridade Eleitoral:
Leis eleitorais só valem após 1 ano da publicação (cláusula pétrea).
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