Fundamentos das Finanças Públicas, Tributação e Planejamento-Orçamento no Brasil

Compreender finanças públicas, tributação e planejamento-orçamento é essencial para quem se prepara para concursos. Esses temas representam pilares da administração pública e explicam como o Estado brasileiro arrecada, organiza e aplica os recursos necessários para atender às necessidades da sociedade.

Atividade Financeira do Estado e Administração Financeira

A Atividade Financeira do Estado corresponde ao conjunto de ações voltadas para satisfazer as necessidades coletivas. Isso envolve três funções principais: prestação de serviços públicos, exercício do poder de polícia e intervenção no domínio econômico. Para executar essas funções, o Estado precisa de recursos financeiros.

Esses recursos são obtidos por meio de receitas públicas, que podem ser:

  • Originárias: derivadas de atividades econômicas do próprio Estado, como aluguéis de patrimônio público, tarifas de serviços e venda de bens.
  • Derivadas: obtidas pela soberania estatal, com base em normas legais, como tributos e contribuições. A maior parte do orçamento público brasileiro vem das receitas derivadas.

Já a Administração Financeira e Orçamentária (AFO) representa a visão administrativa dessa arrecadação e despesa. Ela se concretiza no orçamento público, que organiza como o dinheiro arrecadado será utilizado.

Fundamentos da Tributação

A teoria da tributação busca construir um sistema equilibrado e justo. Entre seus princípios básicos, destacam-se:

  • Equidade: cada contribuinte deve participar dos custos do governo de maneira justa, de acordo com o princípio do benefício ou da capacidade de pagamento.
  • Neutralidade: os tributos não devem distorcer preços ou influenciar negativamente a competitividade. Por exemplo, impostos com objetivo regulatório, como sobre bebidas alcoólicas, não são neutros.
  • Simplicidade: o sistema precisa ser claro para o contribuinte e de fácil aplicação pelo governo.
  • Capacidade de Pagamento: quem possui maior renda ou patrimônio deve contribuir mais, como ocorre no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), um tributo progressivo.

No entanto, há trade-offs. Por exemplo, tributos sobre consumo, normalmente indiretos, tendem a ser regressivos, pois pesam proporcionalmente mais sobre quem possui menor renda.

Planejamento e Orçamento no Brasil

A Constituição Federal de 1988 estruturou o modelo de planejamento orçamentário brasileiro em três instrumentos integrados: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Todos são de iniciativa do Poder Executivo e passam pela apreciação e aprovação do Legislativo. Enquanto o Executivo executa, o Legislativo fiscaliza.

Plano Plurianual (PPA)

O PPA é o instrumento de médio prazo, com vigência de quatro anos. Ele começa no segundo ano de governo e termina no primeiro ano do próximo mandato. Define diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública, voltados principalmente para despesas de capital e programas de duração continuada.

Tipos de programas no PPA:

  • Finalísticos: entregam bens e serviços diretamente à população.
  • De Gestão: mantêm a máquina pública funcionando.
  • Operações Especiais: não integram o PPA.

Importante: nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem previsão no PPA ou lei específica.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO é anual e conecta o PPA à LOA. Ela define as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte. Além disso, orienta a política fiscal, estabelece limites para despesas e indica possíveis alterações tributárias.

Principais anexos da LDO:

  • Metas Fiscais: projeções para receitas, despesas, resultado primário e dívida pública (3 anos, ou 4 no caso da União após a LC 200/2023).
  • Riscos Fiscais: análise de contingências e providências necessárias.
  • Agregados Fiscais: previsão de investimentos mínimos (exigido pela EC 102/2019).
  • Específico: projeções macroeconômicas, exclusivo da União.

Além disso, a LDO define regras de contingenciamento e pode autorizar criação de cargos e aumento de despesas.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

A LOA estima receitas e fixa despesas para cada ano (1º de janeiro a 31 de dezembro). Ela se divide em três orçamentos:

  1. Fiscal: engloba União, fundos, autarquias, fundações e parte das estatais.
  2. Seguridade Social: abrange saúde, previdência e assistência social.
  3. Investimento: trata das empresas controladas pela União.

Entre suas funções, a LOA busca também reduzir desigualdades regionais, conforme critérios populacionais.

A LOA precisa conter a Reserva de Contingência, definida na LDO, para cobrir riscos imprevistos. Em casos excepcionais, pode ser executada provisoriamente antes de sua publicação.

O estudo de finanças públicas, tributação e orçamento no Brasil é indispensável para concursos. Esses temas explicam como o Estado arrecada recursos, planeja gastos e organiza investimentos. O processo é estruturado pelo PPA, que define diretrizes de médio prazo; pela LDO, que estabelece metas anuais e conecta o planejamento à execução; e pela LOA, que materializa o orçamento no curto prazo.

Assim, compreender esses mecanismos permite enxergar como o governo equilibra arrecadação, planejamento e execução, sempre dentro das normas constitucionais e da responsabilidade fiscal.

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