A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), trouxe um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essa lei fortaleceu a cooperação mútua, buscando mais transparência, eficiência e segurança jurídica. Dentro desse marco, surgem três instrumentos principais: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação.
Termo de Fomento
O Termo de Fomento é utilizado quando a iniciativa parte das próprias OSCs. Seu foco está em projetos ou ações que atendam finalidades de interesse público e recíproco, mas que foram propostos pelas organizações. Nesse caso, ocorre a transferência de recursos financeiros da administração pública para a entidade executora.
Termo de Colaboração
Já o Termo de Colaboração é formalizado quando a iniciativa parte da administração pública ou de conselhos de políticas públicas. Ele se destina à execução de políticas públicas previamente definidas, garantindo a continuidade de ações governamentais. Assim como no termo de fomento, há repasse de recursos financeiros para as OSCs.
Acordo de Cooperação
O Acordo de Cooperação tem como finalidade a realização de projetos de interesse público e recíproco, mas apresenta uma diferença essencial: não há transferência de recursos financeiros. Dessa forma, ele formaliza a parceria, mas sem envolver repasses monetários, valorizando a atuação conjunta.
Requisitos Comuns
Tanto o Termo de Fomento quanto o de Colaboração possuem requisitos semelhantes. Em regra, exige-se um edital de chamamento público, além da apresentação de um plano de trabalho detalhado. Também são obrigatórios mecanismos de prestação de contas, monitoramento e avaliação, reforçando a transparência na gestão dos recursos públicos.
Compreender a diferença entre esses instrumentos é fundamental. O estudo desses temas garante domínio sobre como se dá a relação entre o Estado e as OSCs, um conteúdo frequentemente cobrado em provas ligadas ao setor público.
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