Licitação: Conceito, Natureza Jurídica, Objeto e Finalidade

A licitação é um tema central no Direito Administrativo brasileiro, sendo regida, principalmente, pela Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais de licitação e contratação.

Conceito

A licitação é conceituada como o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

  • É uma sucessão de atos encadeados.
  • A licitação não deve ser confundida com um ato administrativo, mas sim como um procedimento administrativo composto por uma série de atos administrativos.
  • O procedimento licitatório visa a um ato final.

Natureza Jurídica

A licitação é, em sua natureza, um procedimento administrativo.

  • Regra de Direito Público: As normas relativas às licitações são reguladas pelo Direito Administrativo, conferindo à Administração Pública prerrogativas como a possibilidade de não contratar o objeto licitado ou de alterar/rescindir o contrato.
  • Obrigatoriedade Constitucional: A regra geral, decorrente da Constituição Federal (Art. 37, XXI), é a obrigatoriedade da realização de licitação para obras, serviços, compras e alienações.
  • Exceções: A obrigatoriedade de licitar comporta exceções previstas em lei, que são as situações de contratação direta, classificadas como:
    • Licitação Dispensável: Situações taxativas em que a competição é possível, mas a lei autoriza o administrador a optar pela não realização do procedimento (facultatividade).
    • Licitação Inexigível: Situações exemplificativas onde há inviabilidade jurídica de competição, tornando a contratação direta a única alternativa cabível.
    • Licitação Dispensada: Situações em que há determinação legal para a contratação direta.

Objeto

O objeto da licitação refere-se ao que será contratado ou alienado pela Administração Pública. A Lei n.º 14.133/2021 estabelece normas gerais para diversas contratações, abrangendo:

  • Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
  • Compra, incluindo por encomenda.
  • Locação.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos.
  • Prestação de serviços, incluindo os técnico-profissionais especializados.
  • Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
  • Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

As contratações relativas a operações de crédito (interno ou externo) e gestão de dívida pública (incluindo contratações de agente financeiro e concessão de garantia relacionadas a esses contratos) não são abrangidas pela Lei n.º 14.133/2021.

Finalidade (Objetivos)

O processo licitatório possui quatro objetivos principais, previstos no Art. 11 da Lei n.º 14.133/2021:

  1. Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa:
    • Selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
    • Isso inclui a consideração do ciclo de vida do objeto (durabilidade e permanência do objeto contratado).
  2. Garantir a Isonomia e a Competição:
    • Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes.
    • Assegurar a justa competição.
  3. Combater Irregularidades Financeiras:
    • Evitar contratações com sobrepreço (preço orçado ou contratado expressivamente superior aos preços referenciais de mercado).
    • Evitar preços manifestamente inexequíveis.
    • Evitar superfaturamento na execução dos contratos (dano provocado ao patrimônio público em diferentes situações).
  4. Promover o Desenvolvimento Sustentável:
    • Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável (DNS). Considera-se o Desenvolvimento Nacional Sustentável tanto um princípio quanto um objetivo da licitação.

Em síntese, a licitação é um instrumento essencial para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência das contratações públicas. Ao estabelecer um procedimento administrativo estruturado, assegura a seleção da proposta mais vantajosa, promove a igualdade entre os participantes, previne irregularidades e contribui para o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, cumpre papel fundamental na concretização do interesse público e na boa gestão dos recursos estatais. Vale ressaltar que leitura do texto de Lei é extremamente importante.

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