Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) representa um avanço importante no relacionamento entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Instituído pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Lei das Parcerias Voluntárias ou Lei do Terceiro Setor, o MROSC modernizou os instrumentos de cooperação e trouxe mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

Contexto antes do MROSC

Antes de 2014, as parcerias entre governo e OSCs enfrentavam grandes obstáculos. Muitas vezes, eram firmadas por meio de convênios baseados em regras de licitação que não se ajustavam à realidade das entidades do Terceiro Setor. Esse cenário gerava insegurança jurídica, excesso de burocracia e dificuldades na prestação de contas. Além disso, dirigentes de OSCs corriam o risco de criminalização por falhas formais, ainda que não houvesse má-fé. Outro ponto crítico era a falta de reconhecimento da especificidade das organizações, o que enfraquecia o papel fundamental que desempenham na promoção do interesse público.

Objetivos do MROSC

O MROSC foi criado para corrigir essas distorções e consolidar um ambiente mais claro e eficiente para a cooperação entre Estado e sociedade. Seus principais objetivos são:

  • Fortalecer as OSCs, reconhecendo sua relevância social.
  • Garantir a transparência nas parcerias firmadas.
  • Estimular a participação cidadã na formulação e execução de políticas públicas.

Essas diretrizes buscam criar relações mais equilibradas, valorizando tanto a gestão pública quanto a autonomia das organizações sociais.

Instrumentos de Parceria

A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu três instrumentos principais para formalizar as parcerias, de acordo com a iniciativa e a presença de recursos financeiros:

  • Termo de Colaboração: aplicado quando a Administração Pública propõe a parceria, com transferência de recursos financeiros, visando ao interesse público e recíproco. Conselhos de políticas públicas também podem sugerir propostas.
  • Termo de Fomento: utilizado quando a iniciativa parte das OSCs, também com transferência de recursos financeiros e finalidade pública.
  • Acordo de Cooperação: adotado quando não há repasse de recursos, mas existe interesse público e recíproco na parceria.

Seleção das OSCs

Para garantir isonomia e transparência, a lei determina o uso do Chamamento Público na seleção de organizações que firmarão termos de colaboração ou fomento. Esse procedimento segue princípios como legalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo, fortalecendo a confiança entre Estado e sociedade civil.

O MROSC trouxe inovação ao criar regras específicas para o relacionamento entre poder público e OSCs. Com ele, as parcerias passaram a contar com maior segurança jurídica, transparência e valorização do papel das organizações sociais.

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