Modalidades de Licitação

A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece as normas gerais de licitação e contratação, e em seu Art. 28 define as modalidades de licitação.

É importante notar que as modalidades são responsáveis por estabelecer o rito e o fluxo processual a ser observado no curso da licitação. Elas não devem ser confundidas com os critérios de julgamento (tipos de licitação), que são o meio objetivo de selecionar a proposta vencedora (ex: menor preço, maior desconto).

Com a entrada em vigor da Lei n.º 14.133/2021, o número de modalidades foi reduzido, restando apenas cinco:

  • Modalidades Revogadas: A nova lei eliminou as modalidades Tomada de Preços e Convite.
  • Modalidade Nova: Foi introduzido o Diálogo Competitivo.
  • Vedações: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas na lei.

Abaixo está o resumo das cinco modalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021:

Pregão

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.

  • Objeto Comum: São bens e serviços que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  • Regras de Aplicação: O pregão não se aplica a contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras e serviços de engenharia. Contudo, pode ser utilizado nos serviços comuns de engenharia.
  • Critério de Julgamento: Pode ser o de menor preço ou o de maior desconto.
  • Rito: Segue o rito procedimental comum das fases da licitação.
  • Agente: O agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Concorrência

A concorrência é a modalidade de licitação utilizada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

  • Critério de Julgamento: É a modalidade mais ampla, pois admite o uso de todos os tipos de critérios de julgamento:
    • Menor preço.
    • Maior desconto.
    • Melhor técnica ou conteúdo artístico.
    • Técnica e preço.
    • Maior retorno econômico.
  • Rito: Segue o rito procedimental comum das fases da licitação.
  • Uso Auxiliar: Pode ser usada nas licitações para Sistema de Registro de Preços (SRP).

Concurso

O concurso é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

  • Critério de Julgamento: Melhor técnica ou conteúdo artístico.
  • Peculiaridades: Observa regras e condições previstas em edital que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
  • Direitos: Em concursos para elaboração de projeto, o vencedor deve ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução.
  • Fase de Habilitação: O concurso possui um fluxo processual específico, e as fontes não indicam que ele siga o rito comum. O concurso, em si, não possui registro cadastral prévio.

Leilão

O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

  • Critério de Julgamento: Maior lance.
  • Condução: Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente da Administração.
  • Seleção do Leiloeiro: Se a Administração optar por leiloeiro oficial, ele deverá ser selecionado mediante credenciamento ou pregão, adotando o critério de maior desconto para as comissões a serem cobradas.
  • Peculiaridades do Rito: O leilão não exige registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação. Deve ser homologado após a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento.

Diálogo Competitivo

Esta é uma modalidade nova. É restrita a contratações de obras, serviços e compras.

  • Objetivo: A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (mediante critérios objetivos), com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. É utilizado quando a Administração tem uma demanda complexa e não sabe como resolvê-la.
  • Condições de Uso: É restrito a contratações que envolvam:
    • Inovação tecnológica ou técnica.
    • Impossibilidade de satisfazer a necessidade sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.
    • Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
  • Condução: É conduzido por Comissão de Contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos permanentes.
  • Procedimento: Possui rito especial. O edital deve prever um prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse. A fase de diálogo é mantida até que a Administração identifique a solução adequada. As reuniões são registradas em ata e gravadas.

Procedimentos Auxiliares (Não são Modalidades)

Além das modalidades, a Administração Pública pode se valer de procedimentos auxiliares que servem para apoiar as licitações e contratações.

Os procedimentos auxiliares são:

  1. Credenciamento.
  2. Pré-qualificação.
  3. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
  4. Sistema de Registro de Preços (SRP).
  5. Registro Cadastral (RC).

As modalidades de licitação da Lei nº 14.133/2021 permitem à Administração escolher o procedimento mais adequado para cada tipo de contratação. A lei inovou com a criação do diálogo competitivo para demandas complexas e otimizou as modalidades já existentes, buscando processos mais simples e eficazes. O uso correto desses instrumentos torna as licitações mais ágeis, competitivas e capazes de gerar melhores resultados para a sociedade.

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