Obrigatoriedade, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

A obrigatoriedade de licitar, assim como as exceções de dispensa e inexigibilidade, são temas centrais na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Obrigatoriedade da Licitação (Regra Geral)

A regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Art. 37, XXI da Constituição Federal, é a obrigatoriedade de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Essa regra visa assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece essa obrigatoriedade para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abrangendo, inclusive, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa.

A única ressalva à obrigatoriedade da licitação são os casos de contratação direta previstos na legislação, que constituem exceções à regra constitucional. A contratação direta se divide em Licitação Dispensável, Licitação Dispensada e Inexigibilidade de Licitação.

Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade

A Contratação Direta é o procedimento pelo qual a Administração Pública celebra um contrato sem a realização de licitação.

A diferença fundamental entre Dispensa e Inexigibilidade reside na viabilidade de competição:

CaracterísticaLicitação Dispensável (Art. 75)Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)
Viabilidade de CompetiçãoA competição é viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação.A competição é inviável (não há concorrência), sendo a única alternativa a contratação direta.
Rol LegalTaxativo (a lei lista exaustivamente as hipóteses).Exemplificativo (o rol legal não se esgota nos casos listados).
Decisão (na Dispensável)Discricionária (o gestor pode optar por licitar ou contratar diretamente, desde que motivado).Obrigatória (a Administração é obrigada a contratar diretamente, pois a licitação não é possível).

O processo de contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, deve ser devidamente instruído e formalizado. Os documentos exigidos incluem a estimativa de despesa, parecer jurídico, comprovação de compatibilidade orçamentária, demonstração de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima, razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.

Inexigibilidade de Licitação (Inviabilidade de Competição)

A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Os casos mais relevantes expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021 são:

  1. Fornecedor Exclusivo: Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. A Administração deve demonstrar a inviabilidade de competição por meio de atestado de exclusividade, contrato ou declaração do fabricante, sendo vedada a preferência por marca específica para justificar a inexigibilidade.
  2. Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual: Contratação com profissionais ou empresas de notória especialização. A notória especialização é inferida pelo conceito, desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento ou equipe técnica do profissional/empresa, permitindo inferir que o trabalho é essencial e adequado à plena satisfação do objeto. Exemplos incluem estudos técnicos, pareceres, perícias, assessorias, consultorias, fiscalização de obras, patrocínio ou defesa de causas judiciais/administrativas e restauração de obras de arte/bens históricos. Serviços de publicidade e divulgação são vedados neste caso de inexigibilidade.
  3. Setor Artístico: Contratação de profissional do setor artístico (diretamente ou via empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  4. Credenciamento: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O credenciamento é um procedimento auxiliar que, ao convocar todos os interessados em prestar serviços em condições padronizadas, gera a inexigibilidade, pois o objetivo não é selecionar a proposta mais vantajosa, mas contratar todos que atendam às condições.
  5. Aquisição ou Locação de Imóvel: Imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha. Exige-se avaliação prévia do bem, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração.

Licitação Dispensável (Possibilidade de Competição, mas a Lei Autoriza a Não Realização)

Os casos de dispensa de licitação são taxativos (rol fechado) e conferem discricionariedade ao gestor. Exemplos importantes incluem:

  1. Em razão do Valor (Obras, Serviços e Compras de Pequeno Valor): Os valores são atualizados periodicamente, mas os limites base da lei são:
    • Contratações de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores: inferiores a R$ 100.000,00.
    • Contratações de outros serviços e compras: inferiores a R$ 50.000,00.
    • Nota: Para fins de apuração desses limites, deve-se observar o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade).
  2. Licitação Deserta ou Fracassada: Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital anterior, realizado há menos de 1 ano, quando:
    • Não surgiram licitantes interessados (licitação deserta); ou
    • As propostas apresentadas foram inválidas (licitação fracassada); ou
    • As propostas apresentaram preços manifestamente superiores aos de mercado.
  3. Emergência ou Calamidade Pública: Casos que caracterizem urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços. A contratação emergencial deve durar no máximo 180 dias, ser limitada ao necessário e proíbe a prorrogação ou recontratação da empresa.
  4. Outras Situações Específicas:
    • Aquisição de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, com base no preço do dia.
    • Necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
    • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão.
    • Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, para prestação de serviços por pessoas com deficiência.

Licitação Dispensada (Taxativa e Obrigatória)

Embora o termo “dispensada” seja frequentemente usado genericamente para se referir à Licitação Dispensável, ele também designa atos vinculados a institutos específicos, nos quais a Administração está impedida de licitar.

Um exemplo principal de dispensa (ou obrigação de contratação direta) ocorre nas Alienações de bens da Administração Pública, que dependem, como regra geral, de licitação na modalidade leilão, mas que são dispensadas em diversas hipóteses taxativas.

Exemplos de Dispensa em Alienação de Bens Imóveis: Dação em pagamento; doação para outro órgão ou entidade pública; permuta por outros imóveis que atendam às finalidades precípuas da Administração; venda a outro órgão ou entidade pública.

Exemplos de Dispensa em Alienação de Bens Móveis: Doação para fins e uso de interesse social; permuta entre órgãos/entidades públicas; venda de títulos ou ações (observada legislação específica).

A licitação é regra obrigatória na Administração Pública, garantindo igualdade, transparência e melhor proposta. Contudo, a lei prevê exceções por meio da contratação direta, que ocorre por dispensa (quando há concorrência, mas a licitação pode ser afastada) ou inexigibilidade (quando a competição é inviável). Há ainda casos em que a licitação é dispensada obrigatoriamente, como em certas alienações de bens. Conhecer essas modalidades é essencial para garantir contratações legais, eficientes e alinhadas aos princípios constitucionais.

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