Princípios Constitucionais e Normas Que Regem a Administração Pública

A Administração Pública no Brasil é regida por princípios e normas que têm como objetivo garantir eficiência, moralidade e transparência na gestão de recursos e serviços públicos.

Conceito de Administração Pública

O termo Administração Pública pode ser entendido em dois sentidos:

  • Sentido estrito: corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas, excluindo a fase de elaboração política. Esse é o conceito mais utilizado no Direito Administrativo.
  • Sentido amplo: abrange tanto a formulação das políticas (atividade política de governo) quanto a execução das mesmas (atividade técnica da administração).

Além disso, a estrutura administrativa se divide em Administração Direta e Administração Indireta:

  • Administração Direta: formada pelos entes políticos (União, estados, municípios e Distrito Federal), que possuem autonomia e personalidade jurídica de direito público.
  • Administração Indireta: composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias (incluindo associações públicas), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Direta, mas submetem-se a controle finalístico.

Princípios Constitucionais da Administração Pública (LIMPE)

O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios básicos que regem toda a Administração Pública, direta e indireta, em todas as esferas federativas. Esses princípios são conhecidos pela sigla LIMPE:

1. Legalidade

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei permite ou autoriza. Diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo o que não é proibido, o administrador público deve seguir estritamente o “bloco de legalidade”, que vai da Constituição aos princípios gerais do Direito.

2. Impessoalidade

A impessoalidade possui três aspectos fundamentais:

  1. O fim da função pública deve ser sempre o interesse público.
  2. O tratamento dos administrados deve ocorrer de forma isonômica, sem privilégios ou discriminações.
  3. É vedada a promoção pessoal de autoridades. Obras e serviços devem ser divulgados em nome da Administração e não do agente público.

3. Moralidade

Esse princípio está ligado à ética, à probidade e à boa-fé. O administrador deve respeitar não apenas a lei, mas também valores éticos e sociais. Um ato administrativo pode ser considerado inválido se ofender a moralidade administrativa, ainda que não contrarie uma norma escrita.

4. Publicidade

A publicidade garante transparência e possibilita o controle social. A regra é a divulgação ampla dos atos da Administração; o sigilo é a exceção, aplicado apenas em situações que envolvem segurança ou privacidade. Para ter validade perante terceiros, um ato administrativo precisa ser publicado em meio oficial. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) fortaleceu esse princípio.

5. Eficiência

Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência exige que a Administração busque resultados com qualidade, rapidez e economicidade. Ele reforça o modelo de gestão pública orientado por resultados, em contraste com a burocracia tradicional.

Normas Complementares e Estruturas de Apoio

Além dos princípios constitucionais, algumas normas e instrumentos organizacionais sustentam o funcionamento da Administração Pública:

  • Decreto-Lei nº 200/1967: marco na organização administrativa federal, instituiu princípios como planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): define os atos que configuram improbidade, reforçando a moralidade e a legalidade na gestão pública.
  • Planejamento e Orçamento: o processo orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais:
    • Plano Plurianual (PPA): estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos.
    • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): define prioridades e orienta a elaboração da LOA.
    • Lei Orçamentária Anual (LOA): prevê receitas e fixa despesas para o exercício financeiro.
  • Sistemas Estruturadores e Estruturantes: organizam e apoiam atividades essenciais da Administração. Os primeiros reúnem órgãos que tratam de temas específicos, como controle interno. Já os segundos são sistemas de informação que dão suporte técnico. A Controladoria-Geral da União (CGU) coordena, por exemplo, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI).

A Administração Pública brasileira é um sistema complexo que combina princípios constitucionais, normas legais e estruturas organizacionais para garantir uma gestão eficiente, ética e transparente. Conhecer esses fundamentos não só é essencial para quem deseja atuar como servidor público, mas também fortalece o entendimento do papel do Estado e dos limites da atuação administrativa.

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