Princípios e Valores Éticos do Serviço Público: Direitos e Deveres do Servidor

A ética e a integridade representam a base da atuação no serviço público. Compreender a diferença entre ética e moral, bem como os princípios constitucionais, os deveres e as vedações do servidor, é essencial para quem deseja atuar na atividade pública. Esses temas aparecem com frequência em provas e também moldam a conduta esperada do profissional que ingressa na Administração Pública.

Ética, Moral, Valores e Virtudes: A Base da Conduta

Antes de tudo, é necessário diferenciar ética e moral. A ética é um campo filosófico que reflete sobre os princípios que orientam o comportamento humano, possuindo caráter universal. Nela estão presentes valores como honestidade, justiça, solidariedade e lealdade, fundamentais para a convivência social.

A moral, por sua vez, corresponde ao conjunto de normas, leis e costumes que variam conforme a cultura, a época ou a sociedade. Pode-se dizer que a moral é a materialização prática dos princípios éticos.

Além disso, os valores representam padrões de conduta influenciados por cultura, religião e educação. Já as virtudes são hábitos adquiridos que transformam valores em prática, exigindo esforço contínuo para que se tornem parte do comportamento do indivíduo.

Princípios Constitucionais e Éticos do Serviço Público

A atuação do servidor não deve se limitar à legalidade. É preciso observar princípios éticos que reforcem a confiança da sociedade na Administração. O princípio da moralidade administrativa é central nesse contexto, pois exige que os atos sejam não apenas legais, mas também éticos, pautados no decoro e na boa-fé.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, destacam-se os seguintes princípios:

  • Legalidade: o servidor só pode agir conforme a lei.
  • Impessoalidade: exige tratamento igual a todos, sem favorecimentos ou discriminações, e sempre em prol do interesse público.
  • Publicidade: garante a transparência dos atos administrativos, salvo exceções previstas em lei.
  • Eficiência: busca a utilização adequada dos recursos para alcançar os melhores resultados.

Além desses, outros valores fundamentais orientam a conduta do servidor: respeito à dignidade humana, honestidade, responsabilidade, solidariedade, integridade e empatia.

Deveres do Servidor Público

O Decreto nº 1.171/1994, conhecido como Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, detalha deveres que complementam a Lei nº 8.112/1990. Esses deveres aplicam-se a qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que sem remuneração.

Entre os principais, destacam-se:

  • Dignidade, decoro e zelo no exercício do cargo e na vida pessoal.
  • Escolha entre o honesto e o desonesto, indo além da distinção entre legal e ilegal.
  • Busca do bem comum como finalidade essencial da Administração.
  • Verdade e transparência, sem omitir ou falsear informações.
  • Cortesia e boa vontade no atendimento ao cidadão, com urbanidade e respeito.
  • Agilidade na resolução de demandas, evitando atrasos que causem dano moral.
  • Respeito à hierarquia, mas com liberdade para denunciar práticas indevidas.
  • Assiduidade e pontualidade, pois faltas desmoralizam o serviço público.
  • Zelo pelo patrimônio público, tratando os bens como se fossem próprios.
  • Atualização contínua, buscando aprimoramento profissional.
  • Defesa do interesse coletivo, mesmo no exercício do direito de greve.

Vedações Éticas ao Servidor

Assim como existem deveres, há condutas proibidas que configuram violações éticas. Conhecê-las é fundamental, já que a Administração Pública não aplica o princípio da insignificância nesses casos. Entre as principais vedações estão:

  • Usar o cargo ou influência para obter vantagens pessoais ou para terceiros.
  • Ser conivente com infrações éticas.
  • Procrastinar processos ou dificultar o exercício de direitos.
  • Ignorar avanços técnicos que poderiam melhorar o serviço.
  • Deixar que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.
  • Solicitar ou receber vantagens financeiras ou favores.
  • Alterar documentos ou enganar usuários dos serviços públicos.
  • Desviar servidores para interesses particulares.
  • Retirar bens públicos sem autorização.
  • Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio.
  • Apresentar-se embriagado no serviço ou associar-se a atividades duvidosas.

O Papel das Comissões de Ética

O Decreto nº 1.171/1994 também prevê a criação de Comissões de Ética em órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações. Essas comissões têm caráter orientador e fiscalizador, podendo aplicar sanções como a censura, que é a pena máxima nesse âmbito.

Sua função é aconselhar sobre condutas éticas, apurar desvios e reforçar a cultura da integridade no serviço público.

O servidor público deve compreender que sua atuação vai além do cumprimento da lei. A ética e os valores constitucionais são a base de uma Administração justa e confiável. Seguir os princípios, cumprir os deveres e respeitar as vedações fortalece a legitimidade do Estado e garante a prestação de serviços de qualidade à sociedade.

Compreender os princípios e valores éticos do serviço público significa não apenas estar preparado para as provas, mas também para exercer, com responsabilidade e integridade, a função pública em benefício do bem comum.

👉 Quer mais resumos como este? Acompanhe nosso blog e prepare-se para o seu concurso!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima