Estudar Receita Pública é fundamental para quem se prepara para concursos da área fiscal, de controle ou de gestão pública. Esse tema aparece em provas da Receita Federal, Tribunais de Contas, Controladorias e também em certames municipais e estaduais.
Conceito de Receita Pública
Em sentido amplo, Receitas Públicas são todos os ingressos de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado. Entretanto, é preciso distinguir entre duas categorias principais:
- Receitas Orçamentárias :
- Constituem recursos efetivos para o erário.
- São utilizados para financiar as despesas orçamentárias.
- Representam aumento do saldo financeiro do ente público.
- Integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Em sentido estrito, apenas essas são chamadas de receitas públicas.
- Ingressos Extraorçamentários:
- Possuem caráter temporário e compensatório.
- O Estado atua como mero depositário desses recursos.
- Não integram a LOA.
- Sua devolução dispensa autorização legislativa.
Exemplos de REO incluem depósitos em caução, fianças, emissão de moeda e outras entradas compensatórias. Vale destacar que as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são classificadas como extraorçamentárias, evitando a dupla contagem da mesma receita.
Classificações da Receita Pública
A Receita Pública pode ser classificada sob diferentes óticas. Vamos analisar as principais.
a) Categoria Econômica
As receitas orçamentárias se dividem em Correntes (RC) e de Capital (RK). Veja o comparativo abaixo:
| Categoria Econômica | Característica Geral | Impacto no Patrimônio Líquido | Código |
|---|---|---|---|
| Corrente (RC) | Financia despesas correntes. Inclui tributos, contribuições, receita patrimonial, industrial, agropecuária, serviços e transferências correntes. | Efetiva (geralmente aumenta o PL). | 1 |
| De Capital (RK) | Envolve operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit corrente. | Não efetiva (em geral não altera o PL). | 2 |
📌 Atenção: Classifica-se sempre o superávit do orçamento corrente como receita de capital.
b) Natureza da Receita
É a classificação obrigatória que todos os entes federativos devem adotar. O objetivo é identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
Sua estrutura de codificação possui oito dígitos, organizados em cinco níveis:
- Categoria Econômica (1º dígito)
- Origem (2º dígito)
- Espécie (3º dígito)
- Desdobramento (4º ao 7º dígitos)
- Tipo (8º dígito)

Veja um exemplo no caso de recolhimento de IR de pessoa física com registro pelo código 1.1.1.3.01.1.1:

c) Procedência (Doutrinária)
Outro critério de classificação é a procedência:
- Receitas Originárias: provenientes da exploração de atividades econômicas ou do patrimônio estatal. Exemplo: aluguéis ou tarifas (preços públicos). A relação é de igualdade, regida pelo Direito Privado.
- Receitas Derivadas: resultam do poder de império do Estado, como tributos e multas. Aqui a relação é de supremacia estatal.
Estágios da Receita Pública (PLAR)
A Receita Orçamentária percorre um caminho em etapas cronológicas conhecidas pelo mnemônico PLAR:
| Estágio | Definição | Regime de Reconhecimento |
|---|---|---|
| Previsão | Estimativa da arrecadação no planejamento orçamentário. Não é obrigatória em todas as receitas (ex: doações). | – |
| Lançamento | Identifica o crédito fiscal, o devedor e registra o débito. Aplica-se a impostos diretos e rendas com vencimento em lei ou contrato. | Regime de Competência (VPA). |
| Arrecadação | Corresponde à entrega dos recursos pelos contribuintes ou devedores, via agentes arrecadadores. | Regime de Caixa (ótica orçamentária). |
| Recolhimento | Consiste na transferência dos valores arrecadados à Conta Única do Tesouro. | Observa o Princípio da Unidade de Tesouraria. |
Fontes e Destinação de Recursos
A classificação por Fonte/Destinação de Recursos é obrigatória para União, estados e municípios. Seu propósito é assegurar a correta aplicação dos recursos.
- Objetivo: agrupar receitas com regras de aplicação semelhantes, garantindo a vinculação entre receita e despesa.
- Finalidade: cumprir o princípio da vinculação legal, previsto na LRF, para que os recursos sejam usados apenas em sua finalidade.
- Tipos:
- Vinculada: quando a lei, contrato ou convênio determina a finalidade específica.
- Livre ou Não Vinculada: o ente público pode alocar livremente.
A estrutura do código da fonte possui quatro dígitos: o primeiro indica o grupo e os demais especificam a origem.
Exemplo de fontes/destinação de recursos:

Dívida Ativa
A Dívida Ativa é um tema recorrente em concursos, especialmente na área fiscal. Ela representa um direito do ente público, que deve registrá-la no Ativo.
- Conceito: créditos da Fazenda Pública (tributários ou não) que se tornaram exigíveis após o prazo legal e foram inscritos em registro próprio, com liquidez e certeza.
- Tipos:
- Tributária: obrigações relacionadas a tributos, adicionais e multas tributárias.
- Não Tributária: demais créditos, como multas não tributárias, aluguéis, indenizações e preços de serviços.
- Contabilização:
- O recebimento da Dívida Ativa é considerado Receita Orçamentária.
- Porém, sempre é classificada como Receita Não Efetiva.
- Sua inscrição gera apenas uma movimentação dentro do Ativo, sem alterar o Patrimônio Líquido.
- Como a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) já deveria ter sido reconhecida no fato gerador, o recebimento não gera nova VPA.
O estudo da Receita Pública exige atenção às classificações, etapas e vinculações legais. É essencial compreender os estágios da receita (PLAR), compreender as diferenças entre receitas correntes e de capital, além de dominar os conceitos de Dívida Ativa.
Esse tema é base para as finanças públicas, portanto, não deixe de revisar os quadros comparativos e praticar questões de provas anteriores.
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