Sanções, Procedimento Sancionatório e Crimes

O tema das Sanções e do Procedimento Sancionatório na Lei nº 14.133/2021 é crucial para assegurar a probidade administrativa e a boa execução contratual. As regras relativas às penalidades da licitação devem constar expressamente do edital.

A atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas é avaliada pelo contratante, sendo que as eventuais penalidades aplicadas devem constar do registro cadastral em que a inscrição for realizada.

Sanções Administrativas e Formas de Contestação

A Lei nº 14.133/2021 prevê sanções administrativas contra licitantes e contratados, e estabelece prazos e ritos específicos para a sua contestação:

A. Sanções Recorríveis (Prazo de 15 dias úteis)

Cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contra a decisão que aplicar as seguintes sanções:

  1. Advertência.
  2. Multa.
  3. Impedimento de licitar e contratar.

B. Sanção Sujeita à Reconsideração

A sanção de “declaração de inidoneidade” (a sanção mais severa) não é objeto de recurso em sentido estrito, mas sim de Pedido de Reconsideração.

  • Isso ocorre porque a declaração de inidoneidade é aplicada pela autoridade máxima do órgão, não havendo autoridade superior para julgar um eventual recurso.
  • Os atos da licitação dos quais não caiba recurso também podem ser objeto de pedido de reconsideração.

Sanções em Casos Específicos

Em situações específicas, como no Contrato de Eficiência (cujo critério de julgamento é o maior retorno econômico), se a economia contratada não for gerada, a diferença será descontada da remuneração do contratado. Se essa diferença for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á a outras sanções cabíveis.

Além disso, a anulação da licitação por ilegalidade insanável (determinada pela autoridade superior) dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (Sanções Penais)

A Lei nº 14.133/2021 integrou os crimes em licitações e contratos administrativos ao Código Penal (CP), no Capítulo II-B do Título dos Crimes contra a Administração Pública (Artigos 337-E a 337-P). Esses dispositivos visam proteger a legalidade nas contratações públicas e a moralidade administrativa.

Uma característica comum a todos os crimes deste capítulo é a aplicação de pena de multa cumulativa.

Os seguintes delitos, entre outros, foram destacados nas fontes:

Crime (CP)Descrição e PenaNotas
Contratação Direta Ilegal (Art. 337-E)Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Pena: Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.É um crime próprio, que só pode ser praticado por funcionário público.
Violação de Sigilo em Licitação (Art. 337-J)Invadir o sigilo de proposta apresentada ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. Pena: Detenção, de 2 a 3 anos, e multa.Pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum) e se consuma com a quebra do sigilo.
Contratação Inidônea (Art. 337-M)Punição para o funcionário público que admite execução por profissional ou empresa declarada inidônea. Punição também para o particular que, declarado inidôneo, participa da licitação ou celebra contrato.O particular inidôneo que participa da licitação responde por reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se o particular celebra o contrato, a pena é mais grave: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Obstar ou Promover Inscrição Indevida em Registro Cadastral (Art. 337-P)Impedir, dificultar injustamente a inscrição de interessado em registros cadastrais, ou promover indevidamente alteração, suspensão ou cancelamento do registro. Pena: Reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.É o único crime de menor potencial ofensivo entre os crimes em licitações e contratos administrativos.

Em síntese, o regime de sanções e o procedimento sancionatório previstos na Lei nº 14.133/2021 representam instrumentos essenciais para garantir a integridade, a transparência e a eficiência nas contratações públicas. Ao estabelecer penalidades administrativas claras, mecanismos adequados de defesa e recursos, além de tipificar condutas criminosas relacionadas à licitação e à execução contratual, a legislação fortalece a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos. Dessa forma, contribui-se para a proteção do interesse público, a prevenção de fraudes e irregularidades e a promoção de um ambiente mais ético e seguro nas relações entre a Administração e seus contratados.

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