A transparência pública é um pilar essencial da administração pública moderna, regulamentada no Brasil principalmente pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Esta lei estabelece o direito fundamental de solicitar e receber informações públicas, consagrando a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Direito de Acesso à Informação no Brasil
A LAI regulamenta o direito constitucional de acesso à informação e se aplica a toda a administração pública:
- Abrangência: Aplica-se a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas), Judiciário e Ministério Público, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- Entidades Privadas: As disposições da LAI também se aplicam às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. Nestes casos, a publicidade deve referir-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
- Requerentes: Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica, de qualquer idade e nacionalidade) pode apresentar um pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, desde que contenha a sua identificação e a especificação da informação requerida.
- Motivação do Pedido: É proibido (vedado) exigir do requerente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
- Qualidade da Informação: O acesso compreende o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
- Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
- Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
- Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
- Custos: O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Contudo, podem ser cobrados os custos de reprodução de documentos.
Negativas de Acesso
O órgão ou entidade pública deve conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso não seja possível o acesso imediato (por precisar de processamento, por exemplo), o órgão deve atender ao pedido em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente.
A negativa de acesso deve ser fundamentada, sendo que o requerente tem o direito de obter, por certidão ou cópia, o teor completo da decisão negativa.
O acesso à informação pode ser restringido nos seguintes casos:
- Informação Classificada: Se for considerada sigilosa por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Informação Pessoal: Aquela relacionada à intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Documento Preparatório: Restrição temporária até que haja uma posição final sobre o assunto que é objeto do documento ou processo, protegendo a regularidade dos procedimentos administrativos.
- Hipóteses de Sigilo em Legislação Específica: Informações protegidas por outras leis (ex.: sigilo bancário, fiscal, segredo de justiça, segredo industrial).
Restrições Excluídas: O acesso não pode ser negado à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Além disso, documentos ou informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ser objeto de restrição de acesso.
Informações Classificadas
A informação pode ser classificada como sigilosa quando sua divulgação ou acesso irrestrito puder comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
Os prazos máximos de restrição de acesso variam conforme o grau de sigilo, vigorando a partir da data de produção da informação:
| Grau de Sigilo | Prazo Máximo de Restrição |
| Reservada | 5 (cinco) anos |
| Secreta | 15 (quinze) anos |
| Ultrassecreta | 25 (vinte e cinco) anos |
Prorrogação e Prazo Máximo Total: O prazo de sigilo da informação ultrassecreta pode ser prorrogado por uma única vez por período determinado (não superior a 25 anos) pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), limitando o prazo total da classificação a 50 (cinquenta) anos.
Informações Pessoais: As informações pessoais (relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem) têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Este acesso é limitado a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem.
Critério de Classificação: Para a classificação, deve-se observar o interesse público da informação e utilizar o critério menos restritivo possível.
Dados Abertos
Embora o termo “dados abertos” não seja explicitamente definido como um conceito da LAI nos excertos, a Lei exige práticas que fomentam esta política:
- Divulgação Proativa: A LAI exige o uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
- Requisitos Digitais: Os sítios oficiais devem possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (como planilhas e texto), de modo a facilitar a análise das informações.
- Monitoramento da Política: A autoridade de monitoramento prevista no Art. 40 da LAI é responsável por monitorar o cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016).
- Painel LAI: A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza dados estatísticos no Painel LAI, sendo a maioria desses dados acessível para download em formato aberto.
Portal da Transparência, Transparência Ativa e Passiva
Portal da Transparência
O Portal da Transparência é uma ferramenta digital criada pelos órgãos públicos para divulgar informações sobre a gestão dos recursos públicos. Seu objetivo principal é permitir que qualquer cidadão acompanhe e fiscalize a aplicação do dinheiro público, fortalecendo o controle social e a democracia.
Em geral, esses portais contêm dados como:
- Remuneração de servidores e ocupantes de cargos públicos
- Despesas e receitas do órgão (gastos com contratos, licitações, obras etc.)
- Transferências de recursos entre entes federativos ou a entidades privadas
- Execução orçamentária e financeira
- Programas, ações, projetos e metas de governo
- Agenda de autoridades e relatórios de gestão
O Portal da Transparência é, portanto, uma das principais formas de garantir a transparência ativa, mas também pode servir de canal para pedidos de transparência passiva.
Transparência Ativa
A transparência ativa é a obrigação dos órgãos e entidades de promoverem a divulgação de informações de interesse público por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitações dos usuários.
- Obrigação de Divulgação: É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- Meios de Divulgação: Para cumprir a transparência ativa, os órgãos devem usar todos os meios legítimos, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
- Portal da Transparência: Os portais de transparência e as seções “Acesso à Informação” nos sites são exemplos de transparência ativa.
- Exceção para Municípios: Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet, mas mantêm a obrigação de divulgação em tempo real de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
- Informações de Servidores: A divulgação da remuneração dos servidores públicos é considerada constitucional pelo STF e é uma obrigação de transparência ativa, não entrando no âmbito da intimidade ou vida privada. No entanto, é vedado divulgar informações pessoais como CPF, Carteira de Identidade e endereço dos servidores.
Transparência Passiva
A transparência passiva é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas apresentadas por meio de pedidos de informação por qualquer interessado.
- Mecanismo de Solicitação: Os pedidos de acesso à informação (transparência passiva) no âmbito do Poder Executivo Federal devem ser registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, Fala.BR. O serviço é gratuito.
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC): Os órgãos e entidades do poder público são obrigados a instalar o SIC em local de fácil acesso para atender, orientar o público e receber/registrar pedidos de acesso à informação.
- Processamento da Demanda: Os pedidos amparados pela LAI são aqueles que requisitam informações já existentes em documentos ou bancos de dados do governo. Em regra, não se considera pedido de informação se a solicitação exigir que o órgão crie um novo documento ou produza uma informação inédita. O prazo de resposta, quando o acesso imediato não for possível, é de 20 dias, prorrogável por mais 10.
Monitoramento e Fiscalização
A Controladoria-Geral da União (CGU) tem um papel central no monitoramento e orientação do cumprimento da LAI no Poder Executivo Federal. A CGU também atua como instância recursal (3ª instância) no âmbito federal, deliberando sobre negativas de acesso à informação não sigilosa, ou falhas nos procedimentos de classificação.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é uma comissão interministerial que serve como instância recursal de alto nível (4ª instância, no Executivo Federal) e é competente para decidir sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
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